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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

PORTARIA N. 467/2025

DETERMINA À COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA, NOS TERMOS DO PARECER JURÍDICO Nº 100/2025.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora L.A.C.B., matrícula nº 249 solicitando informações e cópia do termo de cessão referente ao período em que exerceu a função de Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que a notificação da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC/MT) aponta para possível omissão do Município quanto aos trâmites administrativos exigidos no processo de cessão funcional, notadamente no que se refere à formalização e à eventual responsabilidade pelo repasse da remuneração da servidora ao órgão de origem;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 100/2025, emitido pela Procuradoria Jurídica do Município, recomendando a instauração de sindicância para apuração dos fatos;

RESOLVE;

Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 450/2025, que proceda à instauração de Sindicância Administrativa com a finalidade de esclarecer os fatos relacionados à ausência de formalização da cessão funcional da servidora L.A.C.B., bem como às eventuais omissões administrativas quanto às providências cabíveis à época, nos termos do Parecer Jurídico nº 100/2025.

Art. 2º. As atividades serão presididas pela presidente com a finalidade de apurar os fatos que ensejaram a abertura de Sindicância dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação do ato que constituir a comissão.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRE BRINGSKEN

PREFEITO