Carregando...
Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 94/2025 – ALTERAÇÃO QUANTITATIVA

CONTRATO Nº 94/2025

ORIGEM: DISPENSA E LICITAÇÃO N° 020/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 064/2025

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 094/2025 CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS, ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA 36.400.420 THIAGO ANDRE DE JESUS SILVA - ME, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA, NA FORMA ABAIXO:

A Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.215.993/0001-70, sediada em Vale de São Domingos – MT, à Avenida Tancredo Neves, nº 88, Centro, neste ato representada por seu Prefeito, o Sr. Leandro Azevedo da Cunha, inscrita no CPF nº 221.***.***-40 e portador da Cédula de Identidade RG nº 30****27 SSP/SP, residente e domiciliado na Avenida Jose Orlando de Brito, s/n, Centro, no Município de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa 36.400.420 THIAGO ANDRE DE JESUS SILVA - ME, inscrita no CNPJ nº 36.400.420/0001-02, com endereço na Avenida Santa Stopa, nº s/n, Centro, CEP 78.253-000, Vale de São Domingos-MT, representada neste ato, pelo Sr(a). THIAGO ANDRE DE JESUS SILVA, portador da cédula de identidade nº 244****3-3 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 048.***.***-92, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 46/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, celebram o presente TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei 14.133/2021, tendo em vista o que consta no processo administrativo n° 046/2025, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

FUNDAMENTOS DO ADITIVO

O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal, tendo como base as justificativas apresentadas pela Secretaria de Esporte e Lazer, com fundamento legal no inciso I, letra “b” do art. 124 da Lei n° 14.133/2021.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui(em) objeto(s)do presente Termo Aditivo:

1.1.1. O acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, com fundamento no art. 124, inciso I, “b”, da Lei 14.133/2021 e na Cláusula Décima Sexta, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

QUANT. DO ACRÉSCIMO (%)

QTD TOTAL APÓS ADITIVO

01

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO – DO TIPO PINTURA (M²)

1.485,70

R$ 32,23

R$ 47.884,11

25 %

1.857,13

VALOR TOTAL DO ACRÉSCIMO (REPERCUSSÃO FINANCEIRA)

R$ 11.971,03

CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO

2.1. Após a implementação dos acréscimos previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor total do CONTRATO passará a ser de R$ 59.855,14 (Cinquenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e catorze centavos), conforme descrito na tabela abaixo:

VALOR TOTAL DO CONTRATO ANTES DO ADITIVO

VALOR TOTAL DO ADITIVO

VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO

R$ 47.884,11

R$ 11.971,03

R$ 59.855,14

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

10 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

003 – Departamento de Esporte e Lazer

1.040 – Investimento no Departamento de Esporte e Lazer

4.4.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

3.2. No presente exercício, será(ão) emitido(s) empenho(s) prévio(s) para atendimento das despesas previstas neste Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO

4.1. Permanecem em vigor as demais cláusulas do CONTRATO, que não foram pelo presente Termo Aditivo expressamente alteradas.

CLÁUSULA QUINTA - PUBLICAÇÃO

5.1. O presente Termo Aditivo terá o seu extrato publicado no Portal Nacional de Contratações, como condição de sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.

Vale de São Domingos-MT, 30 de julho de 2025.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Prefeito Municipal

Contratante

36.400.420 THIAGO ANDRE DE JESUS SILVA - ME

CNPJ nº 36.400.420/0001-02

THIAGO ANDRE DE JESUS SILVA

RAZÃO SOCIAL

CONTRATADA