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Prefeitura Municipal de União do Sul

DECRETO Nº 1.605, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Estabelece equipe, datas de audiências públicas e condução de elaboração do PPA participativo 2026-2029 do Município de União do Sul, e dá outras providências.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas por lei e atendendo em especial ao art. 165, § 2º, da Constituição Federal e o art. 144, inciso I da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados para conduzir os trabalhos de ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL (PPA) PARTICIPATIVO 2026-2029 do Município de União do Sul, os representantes de cada Secretaria Municipal, conforme segue:

Secretaria Municipal de Governo

Erineu Diesel.

Secretaria Municipal de Administração

Antonio Sérgio Fioríllio;

Maiara Freitas Evangelista.

Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

Leandro Roberto de Souza.

Marcelo Correa.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Orlanda Mocelin;

Bruna de Miranda Zampieri.

Secretaria Municipal de Saúde

Talita Stella;

Fabielly Perondi Usinger.

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

Sueli Teresinha Titon;

Natália Crislei do Vale.

Secretaria Municipal de Obras, Viação, Urbanismo e Saneamento

Marco Henrique Rodrigues;

Clodoaldo Vosniack.

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Malin Soares Vareschini;

Edinaldo Cardoso de Sousa.

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Ivanor Stieler;

Odelise Lurdes Alberton.

Gabinete do Prefeito

Luciana Werner Bilhalva;

Roseli Engster Zanqui.

Parágrafo único. A Equipe de Apoio responsável pela condução, formalização e andamento dos trabalhos, será coordenada pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento e Secretaria Municipal de Administração, composta pelos servidores Leandro Roberto de Souza, Marcelo Correa e Antonio Sérgio Fioríllio, com apoio da assessoria terceirizada.

Art. 2º. A Equipe nomeada terá como atribuições principais:

I - Orientar as Unidades Administrativas quanto ao preenchimento dos formulários e elaboração dos programas;

II - Fazer consulta à população em geral, Associação de Moradores, Sindicatos, Igrejas, Entidades Sociais, Associações, sobre sugestões passíveis de serem introduzidas no PPA;

III - Analisar as propostas de programas setoriais encaminhadas pelas Unidades Orçamentárias, com vistas à validação dos programas;

IV - Consolidar os dados do PPA;

V - Apresentar a proposta de PPA em Audiências Públicas, que serão realizadas de modo presencial, e/ou transmitidas virtualmente quando possível, conforme calendário com datas a serem previamente divulgadas;

VI - Elaborar o Projeto de Lei e respectivos anexos para ser encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores, de acordo com as instruções contidas nas Legislações Federal, Estadual e Municipal (Instrução Normativa) que dispõem sobre o assunto;

VII - Acompanhar a tramitação do Projeto de Lei do PPA.

Art. 3º. A Equipe obedecerá as datas estabelecidas no Cronograma de Planejamento do PPA 2026-2029, que integra este Decreto como Anexo único.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, em 31 de julho de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Decreto nº 1.605, de 31/julho/2025.

CRONOGRAMA DE TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL (PPA 2026-2029)

31/07/2025 – Definição dos nomes dos técnicos das diversas Secretarias, que participarão de todo o processo de elaboração do PPA e metodologia de elaboração do mesmo.

06/08/2025 – Treinamento para os secretários e técnicos de todas as Secretarias sobre como elaborar o Plano, entrega de formulários com base de dados anterior e instruções para preenchimento dos anos de 2026 a 2029.

Até 18/08/2025 – Entrega dos formulários solicitados em 08/08/2025 na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, devidamente preenchidos pelas Secretarias, no email: contabilidade@uniaodosul.mt.gov.br e/ou protocolado em meio físico.

De 18/08/2025 a 15/09/2025 – Discussão com a população e sociedade civil organizada, mediante audiências presenciais e/ou virtuais sobre o PPA, seguindo o cronograma:

· 22 de agosto de 2025 (Audiência Pública);

· 15 de setembro de 2025 (Audiência Pública).

De 19/09/2025 a 26/09/2025 – Reavaliação dos programas, metas e ações propostas pela sociedade com as estabelecidas pela equipe interna das Secretarias em reuniões individuais ou coletivas com cada equipe.

Até 09/10/2025 – Último prazo para a Equipe de Planejamento consolidar os dados do PPA 2026-2029 e finalizar a Proposta de PPA a ser encaminhada à Câmara Municipal.

Até 15/10/2025 – último dia para a Equipe de Planejamento e o Prefeito encaminharem o Projeto de Lei do PPA 2026-2029 à Câmara Municipal (art. 267 da Lei Orgânica Municipal).