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Câmara Municipal de Arenápolis

DECRETO LEGISLATIVO Nº 06 DE 28 DE JULHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DOS MANDATOS DOS VEREADORES VALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS E EDNILSON MARTINS BARBOSA E POR CONSEQUÊNCIA DECLARA A VACÂNCIA DOS CARGOS, EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL ELEITORAL.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato grosso, no uso das atribuições do cargo, faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

CONSIDERANDO o recebimento do ofício nº 35/2025/ZE17, datado de 18 de julho de 2025, expedido pela justiça eleitoral, protocolizado nesta Casa na de 18/07 do corrente ano, que comunica a cassação dos mandatos dos vereadores vinculados ao Partido União Brasil no município de Arenápolis, pela cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do referido partido, bem como a necessidade de recontagem do quociente partidário e do quociente eleitoral, em razão da constatação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, conforme consignado no julgado dos autos da AIJE, Processo nº 0600580-75.2024.6.11.0017;

CONSIDERANDO a redação do artigo 98, inciso VI, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

CONSIDERANDO que cabe a Mesa Diretora da Câmara deste Poder Legislativo, tornar público este ato, para que produza os efeitos externos;

Faço a expedição e a promulgação do seguinte DECRETO LEGISLATIVO.

Art. 1º Fica cassado os mandatos de vereador do município de Arenápolis-MT, os até então pertencentes aos Senhores VALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS e EDNILSON MARTINS BARBOSA, ambos vinculados ao partido União Brasil de Arenápolis, bem como declarar a vacância dos respectivos cargos, inclusive do cargo de Vice Presidente da Mesa Diretora vigente, até então preenchido pelo vereador Valdemar Pinheiro dos Santos.

Art. 2º Aguarda-se o recalculo do quociente eleitoral e partidário, auferido pela justiça eleitoral e seu pronunciamento, para convocação dos diplomados para sessão solene de posse.

Art. 3º Este Decreto Legislativo foi proposto com base no julgado proferido na Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, proc. nº 0600580-75.2024.6.11.0017, encaminhado pela justiça eleitoral de Arenápolis, por meio do ofício nº 35/2025/ZE17, arquivado nos anais desta deste Poder Legislativo.

Art. 4º Publique-se, registre-se, comunique-se.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Arenápolis-MT, em 28.07.2025.

AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA