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Prefeitura Municipal de União do Sul

DECRETO Nº 1.606, DE 31 DE JULHO DE 2025.

DIVULGA AS DATAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS VISANDO A PARTICIPAÇÃO POPULAR NOS PROCESSOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2026/2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, asseguradas pelo inciso VI, do art. 69, da Lei Orgânica do Município de União do Sul; e;

CONSIDERANDO a necessidade de ouvir a população para definir as metas e prioridades da administração pública para a elaboração do PPA – Plano Plurianual para os próximos (4) quatro anos;

CONSIDERANDO também a necessidade de diagnosticar as necessidades da população para que sejam priorizados os investimentos nas áreas mais carentes reduzindo assim a desigualdade social;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de atender o cumprimento dos dispositivos constitucionais e a legislação vigente e dar transparência às ações governamentais,

DECRETA:

Art. 1o Ficam divulgadas as datas das audiências públicas para elaboração do PPA – Plano Plurianual do Município de União do Sul para o período de 2026 a 2029.

Art. 2o As datas de realização das audiências públicas obedecerão à programação abaixo, assim definida:

AUDIENCIAS PÚBLICAS POPULARES REGIONALIZADAS

DATA

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

LOCALIDADE

HORÁRIOS

INICIO

FIM

DURAÇÃO

22/08/2025

Zona Rural:

Assentamento Jaguaribe

Lanchonete Boa Vista

19:00 h

22:00 h

3 horas

15/09/2025

Bairros: Centro, São Luiz, Imperatriz, Jardim Bedin e Setor Industrial

Centro de Eventos “Agracidir Domingos Tomazzi”

19:00 h

22:00 h

3 horas

AUDIENCIA PÚBLICA GERAL

DATA

LOCALIDADE

INICIO

FIM

DURAÇÃO

05/11/2025

Câmara Municipal de União do Sul.

19:00 h

22:00 h

3 horas

Art. 3o As datas de que trata o artigo 2º deste Decreto poderão ser alteradas atendendo as necessidades e conveniências da Administração.

Art. 4o As audiências serão coordenadas pelas Secretarias Municipais de Fazenda e Planejamento e de Administração, que se encarregarão pela forma de apresentação, das condições de participação e das metodologias a serem aplicadas nas audiências públicas a serem realizadas.

Art. 5o As Secretarias de Fazenda e Planejamento e de Administração poderão instituir formas e métodos para coleta de informações para facilitar e ampliar a participação popular, permitindo que mesmo as pessoas que não possam se fazer presentes nas audiências públicas possam participar e reivindicar as prioridades desejadas através de formulários próprios, ou por envio de mensagens eletrônicas.

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, Estado de Mato Grosso, em 31 de julho de 2025.

 

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal