DECRETO Nº 1.606, DE 31 DE JULHO DE 2025.
DIVULGA AS DATAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS VISANDO A PARTICIPAÇÃO POPULAR NOS PROCESSOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2026/2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, asseguradas pelo inciso VI, do art. 69, da Lei Orgânica do Município de União do Sul; e;
CONSIDERANDO a necessidade de ouvir a população para definir as metas e prioridades da administração pública para a elaboração do PPA – Plano Plurianual para os próximos (4) quatro anos;
CONSIDERANDO também a necessidade de diagnosticar as necessidades da população para que sejam priorizados os investimentos nas áreas mais carentes reduzindo assim a desigualdade social;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de atender o cumprimento dos dispositivos constitucionais e a legislação vigente e dar transparência às ações governamentais,
DECRETA:
Art. 1o Ficam divulgadas as datas das audiências públicas para elaboração do PPA – Plano Plurianual do Município de União do Sul para o período de 2026 a 2029.
Art. 2o As datas de realização das audiências públicas obedecerão à programação abaixo, assim definida:
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AUDIENCIAS PÚBLICAS POPULARES REGIONALIZADAS |
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DATA |
ÁREA DE ABRANGÊNCIA |
LOCALIDADE |
HORÁRIOS |
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INICIO |
FIM |
DURAÇÃO |
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22/08/2025 |
Zona Rural: Assentamento Jaguaribe |
Lanchonete Boa Vista |
19:00 h |
22:00 h |
3 horas |
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15/09/2025 |
Bairros: Centro, São Luiz, Imperatriz, Jardim Bedin e Setor Industrial |
Centro de Eventos “Agracidir Domingos Tomazzi” |
19:00 h |
22:00 h |
3 horas |
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AUDIENCIA PÚBLICA GERAL |
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DATA |
LOCALIDADE |
INICIO |
FIM |
DURAÇÃO |
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05/11/2025 |
Câmara Municipal de União do Sul. |
19:00 h |
22:00 h |
3 horas |
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Art. 3o As datas de que trata o artigo 2º deste Decreto poderão ser alteradas atendendo as necessidades e conveniências da Administração.
Art. 4o As audiências serão coordenadas pelas Secretarias Municipais de Fazenda e Planejamento e de Administração, que se encarregarão pela forma de apresentação, das condições de participação e das metodologias a serem aplicadas nas audiências públicas a serem realizadas.
Art. 5o As Secretarias de Fazenda e Planejamento e de Administração poderão instituir formas e métodos para coleta de informações para facilitar e ampliar a participação popular, permitindo que mesmo as pessoas que não possam se fazer presentes nas audiências públicas possam participar e reivindicar as prioridades desejadas através de formulários próprios, ou por envio de mensagens eletrônicas.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, Estado de Mato Grosso, em 31 de julho de 2025.