TERMO DE REVOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 110/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 052/2025.
O Prefeito Municipal de Água Boa – MT, Sr. Mariano Kolankiewicz Filho, no uso de suas atribuições legais, torna pública a revogação do procedimento licitatório referente ao Processo Administrativo nº 110/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº 042/2025, cujo objeto Contratação de empresa para realização de avaliação técnica e mercadológica de bens imóveis urbanos e rurais, incluindo bens permanentes, poços artesianos, pavimentações asfálticas, pontes, postos de iluminação e outros, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e no Edital, por razões de interesse público, tendo em vista a identificação de maior viabilidade econômica e técnica na execução do objeto por equipe própria da Administração Municipal, o que assegura a economicidade e a eficiência na utilização dos recursos públicos, nos termos do art. 29 da Lei nº 14.133/2021.
Nesse sentido, a revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbis: “A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público.”
No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público.
Informa-se, por fim, que fica assegurado aos interessados o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso administrativo contra esta decisão, conforme previsto no art. 165, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021.
Água Boa - MT, 31 de julho de 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal