DECRETO Nº 1.607, DE 31 DE JULHO DE 2025.
Determina o Lançamento do IPTU do Município de União do Sul, Estado de Mato Grosso, referente ao exercício de 2025 e dá outras providências.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito do Município de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar nº 031, de 09.12.2019 (Código Tributário Municipal);
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2025.
Art. 2º. O valor do lançamento de que trata o artigo anterior importa em R$ 263.850,63 (duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos).
Parágrafo Único. O valor de que trata o caput deste artigo está sujeito a alterações por eventuais correções de lançamento.
Art. 3º. Qualquer alteração que se fizer necessária em relação ao cadastro de imóvel ou valores, deverá o Contribuinte solicitar junto ao Departamento de Tributação e Fiscalização da Prefeitura Municipal as devidas retificações até a data de 31 de Agosto de 2025.
Art. 4º. A falsidade ou omissão nas informações fornecidas para a inscrição dos dados cadastrais do imóvel, acarretará ao Contribuinte multa sobre o valor do imposto, calculado com base nos dados corretos do imóvel, conforme o que estabelecem o Art.19, parágrafo único, e o Art. 48, parágrafo único, da Lei Complementar nº 031, de 09 de dezembro de 2019 (Código Tributário Municipal).
Art. 5º. Para pagamento em cota única, com vencimento em 31 de Agosto de 2025, será concedido desconto de 20% (vinte por cento) do valor do imposto, conforme Art. 27, parágrafo único e Art. 50, parágrafo único, da Lei Complementar nº 031 de 09 de dezembro de 2019 (Código Tributário Municipal).
Art. 6º. O Imposto lançado com valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e acima poderá ser pago em até 03 (três) parcelas iguais com intervalo de 30 (trinta) dias entre elas, conforme o caput do Art. 50, da Lei Complementar 031 de 09 de dezembro de 2019 (Código Tributário Municipal).
Art. 7º. Para o pagamento parcelado, ficam fixadas as seguintes datas para a quitação das parcelas:
a) Cota Única com 20% de desconto, com vencimento em 31 de Agosto de 2025.
b) 1ª (primeira) parcela, com vencimento em 31 de Agosto de 2025;
c) 2ª (segunda) parcela, com vencimento em 30 de Setembro de 2025;
d) 3ª (terceira) parcela, com vencimento em 31 de Outubro de 2025.
Art. 8º. Quando o vencimento da parcela a ser paga ocorrer em dia em que não haja expediente na instituição recebedora, o prazo para o pagamento da mesma passa a ser o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento.
Art. 9º. Ficam notificados do lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de União do Sul, relativo ao Exercício de 2025, todos os munícipes contribuintes, conforme relação de contribuintes que integra o presente Decreto, e que se encontra afixada no quadro mural localizado no saguão da Prefeitura Municipal.
Art. 10. O Contribuinte deverá emitir seu carnê até o dia 31 de Agosto de 2025, através do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de União do Sul, no link https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefuniaosulmt/#/guiasIptu O contribuinte que não conseguir emitir seu carnê pelo sítio eletrônico (site) deve procurar o Departamento de Tributação e Fiscalização da Prefeitura Municipal de União do Sul – MT, para retirar seu carnê.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 31 de Julho de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal