PORTARIA Nº. 014/2024.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Srª. Marly Dasdores Neta. ”
O Diretor Executivo do SIMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº. 103/2019 c/c o disposto no art. 40, §5º da Constituição Federal c/c Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, e Art. 89, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº. 852 de 16 de julho de 2009 que rege a previdência municipal c/c Lei complementar 22/2010 que Dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Nova Olímpia c/c Lei Complementar n°. 93/2025que concede Revisão Geral Anual aos servidores do município de Nova Olímpia;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Sr.ª. MARLY DASDORES NETA, brasileira, portadora do RG: 4888406 SSP/BA e CPF nº. 551.598.345-91, servidora efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, Nível “08”, matriculada sob nº. 541, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 25 Anos e 16 Dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme o processo administrativo do SIMPREV nº. 2025.04.00010P, a partir da data de 24/07/2025 até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 24 de julho de 2025, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Nova Olímpia - MT, 31 de julho de 2025.
CARLOS MARCOS MASCARENHAS ALMEIDA
DIRETOR EXECUTIVO DO SIMPREV
Homologo
ARI CANDIDO BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL