EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 97/2025
Processo Administrativo Licitatório nº 255/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO
ASSUNTO: Credenciamento de prestação de serviços pessoa física e/ou Jurídica para prestação de serviços de avaliação do valor de mercado de imóveis rurais e urbanos pertencente ao Município de Santa Carmem/MT, conforme itens do edital de chamamento público/ credenciamento n.º 18/2025, Processo Administrativo Licitatório n.º 232/2025.
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Avaliação de imóvel rural com benfeitorias (perímetro urbano) (Imóvel a ser avaliado: matricula 60.797) |
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Primeiro Credenciado: Keyla Maria Duarte da Silva Reis |
CNPJ: 50.558.572/0001-69 |
Valor: R$ 4.500,00 |
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Segundo Credenciado: K E DE SOUZA |
CNPJ: 44.101.311/0001-12 |
Valor: R$ 4.500,00 |
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Terceiro Credenciado: Ferreira & Arce Engenharia LTDA |
CNPJ: 29.703.168/0001-45 |
Valor: R$ 4.500,00 |
Tendo em vista que as justificativas do solicitante foram acatadas, bem como, o interesse da Administração noticiado e a Inexigibilidade de Licitação reconhecida pelo parecer favorável da assessoria jurídicas e administrativas, exarado no Processo de Inexigibilidade nº 97/2025, oriundo da chamada Pública n.º 18/2025 que acolho, RATIFICO a validade do ato para contratação por inexigibilidade da empresa K E DE SOUZA, Ferreira & Arce Engenharia LTDA, Keyla Maria Duarte da Silva Reis, forma do previsto A Lei Federal 14.133 de 01.04.2021 e suas posteriores alterações, atendendo ao preceito contido nos termos do artigo 74, a saber: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição (...);
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
Em conformidade art. 79 I e das disposições previstas no Decreto Municipal nº 71/2023 aplicáveis ao procedimento.
Publique-se esta ratificação. Providencie a reserva dos recursos para efetivação de pagamentos.
Prefeitura de Santa Carmem, em 31 de julho de 2025.
PABLO LIBERAL BORTOLAS
Prefeito Municipal