RESPOSTA AOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025
RESPOSTA AOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de insumos médicos hospitalares, destinados a atender as Unidades Básicas de Saúde e o Hospital Municipal, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos.
I – DAS PRELIMINARES
Foram interpostos recursos administrativos pelas seguintes empresas:
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Equimed Equipamentos Médicos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ nº 38.408.899/0001-59, referente ao item 06 do Termo de Referência, requerendo a desclassificação das empresas classificadas da 1ª à 5ª posição, sob a alegação de que estas não atendem integralmente às exigências do descritivo técnico do referido item.
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B.D.R. Comércio de Equipamentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 52.496.119/0001-09, com sede na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, nº 88, sala 4, na cidade de Araçatuba/SP, interpôs recurso relativo ao item 08, alegando que o produto classificado não possui certificação junto ao INMETRO, conforme exigido no edital.
II – DA TEMPESTIVIDADE
Os recursos interpostos foram apresentados tempestivamente, dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório, razão pela qual são passíveis de análise por esta Comissão.
III – DA ANÁLISE
Preliminarmente, destaca-se que a análise das alegações apresentadas pelas empresas demandou avaliação técnica especializada, tendo em vista a natureza dos itens questionados.
Para subsidiar a decisão administrativa, foi solicitado parecer técnico ao Coordenador Farmacêutico Municipal, considerando que este profissional detém competência técnica para aferir a conformidade dos produtos quanto às exigências constantes no Termo de Referência.
IV – DAS CONCLUSÕES
Conforme manifestação técnica emitida pelo Coordenador Farmacêutico, os itens 06 e 08 foram adquiridos anteriormente por outros meios legais, atendendo à demanda existente e, portanto, não há mais necessidade de aquisição desses itens no âmbito do presente certame.
Diante disso, os referidos itens serão declarados fracassados, tornando sem objeto os recursos administrativos interpostos pelas empresas acima mencionadas.
Santo Antônio de Leverger/MT, 31 de julho de 2025.
Lidiane Batista de Rezende Pregoeira / Agente de Contratação