PORTARIA N.º 009/2025
DATA: 31/07/2025
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição em favor do Sr. AIRTON BERNEGOZZI”.
O Diretor Executivo do SANTA RITA-PREVI- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo Art. 6º, incisos “I”,” II”,” III” e “IV”, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, de 19 de dezembro de 2003; combinado com o §7º do artigo 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e ainda artigo. 92, incisos “I”,” II”, “III” e “IV” da Lei Complementar n.º 048/2013 de 16 de maio de 2013 que Rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Rita do Trivelato- MT e ainda Anexo I – Quadro 01 da Lei Complementar 082/2018 de 26 de julho de 2018 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos Servidores Públicos da Administração Geral do Município de Santa Rita do Trivelato - MT, alterada pela Lei Municipal Nº 832 de 21 de fevereiro de 2025.
Resolve,
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição , a partir de 01 de agosto de 2025, em favor do Sr. Airton Bernegozzi, portador do RG 3xxx.xxx-9 SSP/PR, inscrito no CPF nº 599.xxx.xx9-87, servidor efetivo desta municipalidade, ocupante do cargo de MOTORISTA COM HABILITAÇÃO, CATEGORIA D, CLASSE A, NÍVEL 07, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula RE nº 385 e matrícula de segurado previdenciário nº 11, sendo que o referido Servidor conta com 12.906 dias líquidos perfazendo 35 ANOS, 4 MESES E 11 DIAS, conforme o processo do SANTA RITA-PREVI n.º 2025.06.00000001.
Art. 2º - Os proventos serão integrais correspondentes a última remuneração do cargo efetivo, com direito a paridade.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
Santa Rita do Trivelato/MT, 31 de julho de 2025.
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FABIO LOHMANN
Diretor Executivo- Santa Rita-Previ
HOMOLOGO:
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VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal