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Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 02/2025

Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia MT

Em face do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 02/2025, instaurado pela Portaria nº 202/2025, de 17 de Fevereiro de 2025, com publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, e Mural do Paço Municipal em 20 de Fevereiro de 2025, em desfavor do Servidor Público Municipal Max Joaquim Pereira Hellebrandt, para apurar as infrações capituladas no artigo 133, inciso IX, da Lei Complementar 036/2003, Regime Jurídico Unico do Município de São Felix do Araguaia MT.

COMUNIQUE-SE a todos os interessados que o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, previsto para 02 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 161 Lei Complementar 036/2025, que permite a prorrogação, fica PRORROGADO para 20 de Agosto de 2025.

Art. 161 – O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida

JUSTIFICATIVA: A prorrogação do prazo se faz necessária em razão de inúmeras tentativas de citação do investigado, via citação pessoal, citação via whatsapp, citação por carta com Aviso de Recebimento AR, (todas infrutíferas) e por final citação por via editalícia, tendo protelado por aproximadamente 62 dias os trabalhos de instrução para apuração das notícias de fato em desfavor do investigado, levadas aos autos do processo disciplinar supra.

Justifica -se ainda a dilação de prazo devido a tramitação de três Processos Administrativos Disciplinares, concomitantemente em desfavor do mesmo servidor público Municipal, e devido a complexidade da avaliação de provas testemunhas e materiais, para apresentação de relatório final.

Fica prorrogado os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 02/2025, com apresentação de relatório conclusivo pela Comissão, memorias finais para defesa e Julgamento, estipulando para término final dos trabalhos, a data de 20 de Agosto de 2025.

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Wuender Batista César da Silva