TERMO DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO Nº 001/2025
“TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA E START VILHENA PRODUÇÂO E SERVIÇOS LTDA”.
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de julho de 2025, o MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF 03.425.170/0001-06, com sede na Av. Diamantino, nº 1.601, Centro, em Nortelândia/MT, CEP 78430-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. MARIANO GOMES MIRANDA, aqui denominado simplesmente MUNICIPIO PERMITENTE, e de outro lado START VILHENA PRODUCAO E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 58.305.794/0001-81, INSCRIÇÃO ESTADUAL 140935592, endereço 301 - SALA 105 - PAIAGUAS - CUIABA/MT, representado por PAULO CASSIO RIBEIRO VILHENA, RG Nº 30573024-2, CPF Nº 063.311.431-65, neste ato, doravante denominado PERMISSIONÁRIO celebram, de comum acordo, o presente Termo de Permissão de Uso de Espaço Público Onerosa e Precária para a Organização, gestão e exploração da praça de alimentação, bares, camarotes, estacionamento, bangalôs, exceto nas tendas dos Expositores e dos Comerciantes do município cadastrados e autorizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Meio Ambiente, que comercializarão somente a alimentação, durante a realização da 30ª Festa Cultural - Exponorte/2025 de Nortelândia - MT, que ocorrerá nos dias 15, 16 e 17 de agosto de 2025, no Parque de Eventos do município de Nortelândia – MT, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 72, XVI, e 117, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Nortelândia, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O MUNICÍPIO, através do presente instrumento, permite ao PERMISSIONÁRIO a utilização de espaço público para a Organização, gestão e exploração da praça de alimentação, bares, camarotes, estacionamento, bangalôs, exceto nas tendas dos Expositores e dos Comerciantes do município cadastrados e autorizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Meio Ambiente, que comercializarão somente a alimentação, durante a realização da 30ª Festa Cultural - Exponorte/2025 de Nortelândia - MT, que ocorrerá nos dias 15, 16 e 17 de agosto de 2025, no Parque de Eventos do município de Nortelândia – MT, no qual o Permissionário se compromete a iniciar as atividades a contar da assinatura deste Termo, e principalmente, durante a realização do evento, sob pena de tornar sem efeito a presente permissão.
1.2 O Permissionário se compromete a realizar por sua conta e risco as benfeitorias prévias do bem necessárias à realização das atividades, incluindo a parte de limpezas e higiene no local.
1.3. O Permissionário se compromete com a contratação de serviços de segurança e de decoração no local durante a realização do evento, que ocorrerá nos dias 15 à 17 de agosto de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO;
2.1. Como contrapartida à permissão de uso e ocupação do espaço, o PERMISSIONÁRIO pagará ao MUNICIPIO PERMITENTE o valor global de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil, reais), parcelado em 02 (duas) vezes, sendo uma entrada de 60% (sessenta por cento), no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil, reais), no ato de assinatura do presente termo, no dia 31/07/2025, e o restante final de 40% (quarenta por cento), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil, reais), na data final do evento, sendo dia 17/08/2025
2.2. O PERMISSIONÁRIO deverá recolher em Conta Específica da PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA através de transferência eletrônica bancária, o valor mensal assumido neste Termo.
2.3. O processamento e o controle de arrecadação dos preços públicos serão realizados pela Secretaria Municipal de Finanças, Fiscalização e Contabilidade.
2.4 O atraso no pagamento do preço público gerará extinção com rescisão do termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO:
3.1. A presente permissão é concedida, a título precário, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo de 31.07.2025 à 31.08.2025, observados os critérios da oportunidade e conveniência;
3.2 A qualquer tempo sendo revogada a presente permissão, observando-se em todo caso a cláusula 8.2 deste Termo, o Permissionário fará a desocupação completa e entrega do espaço, independente de notificação.
3.3. Havendo interesse do Permissionário em desocupar o espaço público antes do término do prazo do presente Termo, fica obrigado a comunicar, por escrito, sua intenção, de pelo menos 05 (cinco) dias anterior a efetiva desocupação e entrega do local.
CLÁUSULA QUARTA – USO E ATIVIDADE
4.1. A presente permissão destina-se ao uso exclusivo do Permissionário, permitido a contratação de terceiros afim de cumprimento do objeto.
4.2. É vedado o uso do imóvel para a realização de propaganda político-partidária.
4.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido no imóvel, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo de atividades próprias das estabelecidas neste Termo.
4.4. O PERMISSIONÁRIO fica diretamente vinculado aos órgãos municipais, no que tange ao uso do imóvel objeto da presente Permissão.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DO USO E DA ATIVIDADE
5.1 A presente Permissão define as regras para a exploração, como horários, estrutura permitida, normas sanitárias, entre outras, como:
a. Prazo para execução objeto: O prazo para exploração comercial do objeto será nos dias 15, 16 e 17 de agosto de 2025, nos seguintes horários:
• 15 de agosto de 2025: das 08:00 horas às 05h00min.
•16 de agosto de 2025: das 8:00 horas às 05h00min.
• 17 de agosto de 2025: das 8:00 horas às 02h00min.
b. Endereço de entrega: no Parque de Exposição e Feira Agropecuária do município de Nortelândia – MT.
c. Entrega será total.
d. A contratada terá o prazo de até 03 (três) dias, após convocação, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital.
e. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Secretaria requisitante.
f. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas no Edital.
g. A execução do objeto ocorrerá no Parque de Exposição e Feira Agropecuária do município de Nortelândia – MT.
h. As tendas das quais serão dos expositores e dos comerciantes do município de Nortelândia, das quais serão repassadas pelo coordenador do evento, não poderão ser comercializadas/vendidas. Esses expositores comerciantes só poderão comercializar alimentos.
h. A contratada poderá iniciar os serviços, após a assinatura, devendo estar concluída a instalação para operação e vistoria técnica da coordenação do evento e outras autoridades, em até 01 (um) dia antes do início do evento, e/ou até as 14:00 h, no dia do início do evento.
i. Após o encerramento do evento a contratada deverá retirar todos os seus materiais utilizados durante a festa tais como: estandes, equipamentos, materiais diversos, material de publicidade, etc, devendo entregar os espaços ocupados, completamente limpos, da forma que o receberam.
j. Prazo de vigência da contratação: até 31/08/2025.
5.2. Localização dos pontos dos bares, praça de alimentação, camarotes e estacionamentos, bangalôs
A localização dos pontos dos bares, da praça de alimentação, camarotes e estacionamentos, constam em croqui anexo ao processo, devendo a empresa realizar a montagem das estruturas, materiais e equipamentos, conforme disposição dos pontos.
5.2.1. Das estruturas mínimas:
• A contratada deverá fornecer os equipamentos, materiais e equipe de pessoas, equipe de seguranças necessários para a produção, organização e funcionamento dos bares, estacionamentos, praça de alimentação, food trucks e decoração do local.
5.2.2. Da venda de Bebidas:
• Os valores máximos a serem cobrados por tipo de bebidas, deverá ser com base nos preços praticados em feiras de porte semelhante.
• Organizar pontos de vendas de bebidas que possa atender todo o público em geral:
• É expressamente proibido vender, entregar, mesmo que gratuitamente, bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos.
• A proponente vencedora deverá afixar avisos da proibição de que trata o art. 1º Lei estadual nº 16.035, 21 de junho de 2013, em tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa referência a esta Lei e ao art. 243 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
• A comercialização de outras bebidas destiladas não relacionadas acima, poderá ocorrer por conta da contratada, com a livre fixação de valores, sem exceder aos preços praticados no mercado atual e mediante autorização da Comissão Central Organizadora.
• A comercialização de destilados no balcão para o público em geral, deverá ser apenas em copos plásticos descartáveis.
• • As marcas de bebidas a serem ofertadas deverão ser aprovadas previamente pelo município até o início do evento.
• Bebidas importadas deverão ser de procedência legal.
• • Oferecer todos os utensílios necessários para o consumo adequado das referidas bebidas (copo plástico, gelo, guardanapo, resfriadores, etc.), sem cobrança adicional.
• Possuir serviços para venda de bilhetes (ticket) para o consumo de bebidas.
• Manter seu pessoal identificado e uniformizado, com toucas e luvas, observando todas as normas sanitárias, de higiene e limpeza.
• Realizar os abastecimentos, diariamente até no máximo às 17h, sendo que após este horário, não será mais permitida a entrada de veículos nos locais de circulação do espaço destinado à realização dos eventos.
• A Vencedora deverá disponibilizar placas com dimensões ou banners, para divulgação dos valores das bebidas comercializadas.
5.2.3. Da venda de alimentos:
• O abastecimento, bem como a entrada para manutenção de estoque de distribuição deverá ser realizado no período diurno.
• A comercialização dos alimentos será fiscalizada pela Vigilância Sanitária de modo a evitar a venda de produtos com prazo de vencimento expirado e fabricados de maneira que não sigam as normas de boas práticas de fabricação, sujeitando-se à proponente vencedora, às sanções administrativas e legais cabíveis;
• A empresa vencedora deverá instalar placas e/ou banners na parte externa de seus espaços, com destaque em negrito para os itens básicos assim definidos, afim de indicar ao público os valores dos alimentos que estão sendo comercializados, evitando assim cobranças inadequadas.
• Os valores máximos a serem cobrados por tipo de alimentos, com base nos preços praticados em feiras de porte semelhante.
5.2.4. Do funcionamento do Estacionamento:
* Durante o período de montagem e desmontagem, será permitido o acesso ao estacionamento apenas a veículos de serviço e expositores previamente credenciados. Esses veículos deverão portar obrigatoriamente uma credencial de acesso, fornecido pela organização da feira, que deverá ser afixado em local visível no para-brisa.
* O trânsito nestes períodos estará restrito às áreas previamente demarcadas, sendo permitida a circulação apenas para carga e descarga de materiais, com tempo máximo de permanência de 30 minutos para veículos de passeio e de até 3 horas para caminhões e veículos pesados. Após esse período, será cobrada uma taxa adicional proporcional ao tempo excedente.
* Durante os dias de funcionamento da feira, o estacionamento será dividido por zonas de uso, com áreas específicas para visitantes, expositores, veículos de carga e descarga e pessoas com deficiência (PCD). As vagas para PCD estarão localizadas próximas aos acessos principais e serão devidamente sinalizadas. Os veículos de carga e descarga somente poderão operar dentro dos horários estabelecidos pela organização e nas áreas definidas para esse fim. A circulação de caminhões nas vias internas da feira será proibida durante o horário de visitação, exceto em casos emergenciais autorizados pela organização.
* A velocidade máxima permitida dentro das áreas internas da feira é de 20 km/h. Todos os motoristas deverão respeitar a sinalização vertical e horizontal, bem como as orientações das equipes de apoio e fiscalização. O estacionamento irregular em áreas não autorizadas, como canteiros, calçadas ou vias de pedestres, resultará em sanções como multas, bloqueio de acesso, remoção do veículo e, se aplicável, ressarcimento de eventuais danos causados à estrutura da feira.
* A gestão do estacionamento ficará sob responsabilidade de empresa contratada, a qual deverá ofertar os seguintes serviços: comercialização antecipada das credenciais de acesso, operação do estacionamento rotativo, controle de entrada e saída de veículos, fiscalização do uso correto das vagas, sinalização adequada de todo o espaço, atendimento de emergência em casos de acidentes, além da emissão de relatórios pós-evento com dados sobre a ocupação do estacionamento, ocorrências registradas e sugestões de melhoria.
* A fiscalização do cumprimento das normas será realizada por equipe própria da organização em conjunto com a empresa gestora, com o apoio da brigada de incêndio e autoridades de trânsito quando necessário. Qualquer dano causado às estruturas da feira será de responsabilidade direta do condutor ou expositor envolvido.
5.2.5 Do funcionamento dos camarotes:
· Durante a montagem e desmontagem, o acesso aos camarotes será restrito às equipes credenciadas e veículos previamente autorizados, desde que em conformidade com os horários estabelecidos para serviços técnicos e logística. Esses profissionais deverão portar credenciais visíveis, fornecido pela organização, mantendo livre e organizada a passagem em áreas comuns e de apoio.
· Nos dias de funcionamento da feira, os camarotes estarão acessíveis unicamente a pessoas devidamente autorizadas – sejam expositores, patrocinadores ou convidados credenciados. O acesso se dará por meio de identificação com pulseiras de acesso. As portas de entrada devem ser mantidas abertas apenas durante o horário previsto no cronograma oficial da feira, encerrando o acesso 30 minutos após o término das atividades diárias.
· Dentro do camarote, é proibido o consumo de substâncias ilícitas ou fumar em espaços fechados, em conformidade com a legislação vigente. Itens inflamáveis ou de grande porte só poderão ser introduzidos mediante autorização da organização, que avaliará risco de segurança e adequação ao espaço físico.
· A capacidade máxima de ocupação de cada camarote será definida conforme metragem, obedecendo normas de segurança e prevenção a incêndios. Excedê-la constitui infração grave, passível de evacuação imediata e penalidades contratuais.
· O serviço de buffet, bebidas e iluminação nos camarotes deverá ser executado por fornecedores credenciados pela organização da feira, seguindo padrões de qualidade, higiene e apresentação pré-estabelecidos. O fornecimento de bebidas alcoólicas fica condicionado à legislação local e só será permitido mediante verificação de idade dos usuários.
· A empresa gestora dos camarotes deve oferecer:
• Controle de acesso 24 horas por dia durante o evento;
• Pessoal de apoio treinado para atendimento ao público e gerenciamento de crises;
• Equipe de limpeza constante e coordenação de logística interna;
• Monitoramento de segurança, incluindo câmeras e vigilância perceptiva;
• Estrutura de emergência com brigada de incêndio, kit de primeiros socorros e comunicação imediata com postos médicos.
· As áreas dos camarotes deverão estar sinalizadas, incluindo saídas de emergência, proibições específicas (como fumar) e instruções básicas em caso de incidente. Não será permitida a instalação de estruturas temporárias sem aprovação prévia da organização, que avaliará estabilidade e segurança.
· Caso sejam constatadas infrações como: excesso de público, consumo irregular de bebidas, violação de normas de segurança ou uso indevido de espaço, a organização poderá aplicar sanções que vão desde advertência escrita até encerramento do acesso do camarote, sem direito a reembolso.
· Encerrado o evento, os responsáveis devem garantir a desmontagem organizada, limpeza e entrega do espaço nas mesmas condições em que foi recebido, responsabilizando-se por danos à estrutura, mobiliário ou equipamentos. Relatórios finais de uso, ocorrências e sugestões de melhoria deverão ser apresentados ao comitê organizador.
5.2.6. Dos Bangalôs:
* Poderá ser comercializado, a critério do Permissionário a venda de bangalôs.
* Nos bangalôs deverão constar a publicidade oficial do evento.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES
6.1. São obrigações do Permissionário:
a) utilizar o bem imóvel, no prazo e condições, estipulados neste instrumento;
b) restituir o espaço ocupado desimpedido e em perfeitas condições de uso.
c) manter o espaço permitido, em perfeito estado de funcionamento, higiene, limpeza e segurança do trabalho, sendo de inteira responsabilidade do Permissionário as consequências decorrentes do seu descumprimento;
d) zelar pela conservação do espaço e de seu entorno, como um todo. limpando as áreas livres e de acesso;
e) Após a convocação, realizar a assinatura da ata no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas;
f) Disponibilizar e ser responsável pela contratação de equipe de segurança
g) Ser responsável pela decoração do ambiente do evento, padronizado
h) Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avançadas;
i) Entregar o (s) objeto (s) de acordo com as especificações exigidas nesse termo, na forma, nos locais e dentro do prazo determinado;
j) Manter, durante toda execução do termo em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
h) Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, que incidem na execução do objeto;
i) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto que vier a ser recusado em razão de vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais e produtos nela empregados;
j). Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do objeto;
k). Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes do fornecimento do objeto;
l) Cumprir com as exigências necessárias para a comercialização de bebidas, alimentos, estacionamento e camarotes, conforme as exigências da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar, e demais exigências da parte Contratante.
m). Pagar os tributos que incidirem sobre as atividades desenvolvidas, se necessário.
n. Respeitar e acatar as normas baixadas pelo Município ou resoluções e determinações advindas da Comissão Organizadora da 30ª Festa Cultural - Exponorte do Município de Nortelândia – MT.
o. Manter um serviço ininterrupto, apropriado, atualizado e compatível com o interesse público;
p. Manter-se em dia com as obrigações trabalhistas e sociais;
q. Respeitar as normas higiênicas estabelecidas por órgãos competentes.
r. Responder civil e criminalmente pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como custo para a reparação dos mesmos;
s. Observar os padrões básicos estabelecidos para o atendimento ao público, compatíveis com o local e ramo da atividade desenvolvida.
t. É vedado ao contratado: transferir para terceiros a atividade objeto desta permissão, sem a prévia aprovação da Comissão Organizadora da Exponorte; fazer distinção no atendimento em virtude de raça, credo e nacionalidade
u. Se o permissionário relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da contratada, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
v) A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade do permissionário.
x) Obriga-se a contratada a assegurar o acesso ao espaço público, objeto desta contratação, aos servidores municipais, incumbidos de tarefas de fiscalização geral ou, em particular, de verificação do cumprimento das disposições do presente termo.
z) A administração pública não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações assumidas pelo permissionário com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso do espaço público objeto deste termo. Da mesma forma, não será responsável, a qualquer título que seja, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de ato da contratada ou de seus empregados, subordinados, prepostos ou contratantes.
6.1.1. Ainda:
a) O Permissionário reconhece o caráter precário da presente contratação e obriga-se:
b) A desocupar o espaço público e restituí-lo a administração em perfeitas condições de uso e preservação;
c) A não usá-lo senão com a finalidade prevista nesta contratação;
d) Serão de responsabilidade da contratada o transporte, montagem e desmontagem, operação e retirada do local, dos equipamentos necessários para refrigeração e conservação das bebidas e distribuição das bebidas para o consumidor final, bem como dos alimentos, se necessário, estacionamentos e camarotes, além do atendimento a legislação vigente.
e) Os equipamentos e materiais, deverão estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.
f) Os custos da implantação dos equipamentos e materiais necessários ao fornecimento das bebidas, alimentos e estruturas, serão de responsabilidade do permissionário, bem como a construção do estande, se houver necessidade, que deverá ser de acordo com a decoração e previamente aprovado pela comissão organizadora do evento.
g) A segurança e proteção dos materiais e equipamentos de uso do estacionamento, camarote, praça de alimentação e bares, serão de inteira responsabilidade da permissionária.
h). A empresa permissionária é a única e exclusiva responsável pelos acidentes/prejuízos advindos da presente contratação, devendo zelar, sempre, pelas normas de segurança do trabalho, assim como o uso de todo e qualquer material/equipamento que contribua para a segurança dos serviços.
i) Todos e quaisquer encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente, são de responsabilidade única e exclusiva da contratada.
j) Manter os locais de trabalho em ordem e limpo, bem como todo a área da praça de alimentação e bares, camarotes e estacionamento durante os horários de funcionamento dos mesmos.
k) Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança, contra riscos de acidentes e uso adequado de equipamentos de proteção individual.
l). Observar e cumprir rigorosamente todas as normas da vigilância sanitária.
m) Manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente.
n) Recolher o lixo produzido no ponto de venda e colocar em local adequado indicado pelo Município.
o) O permissionário deve responsabilizar-se pela correta destinação final todos os resíduos gerados pelos produtos fornecidos e, que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens) como os copos de chope/cerveja e refrigerantes deverão ter seu descarte adequado.
p) Será compromisso do permissionário realizar campanhas consciente de coleta de copos para reduzir o lixo e incentivar a limpeza dos ambientes.
q) Disponibilizar extintores para a praça de alimentação, estacionamento e bar.
r) O permissionário obriga-se a pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir direta e indiretamente sobre o serviço contratado.
6.2. São obrigações do Permitente:
a) Editar, publicar e divulgar Decreto a fim de regulamentar sobre os objetos a serem explorados e comercializados pela empresa, como estacionamentos, bares, pontos de alimentação e outros tipos de comercialização, como EXCLUSIVO DA EMPRESA PERMISSIONÁRIA, exceto aquelas cadastradas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.
b) Qualquer descumprimento por parte de terceiros não autorizados serão notificados pelo Permitente, mesmo nas áreas externas do local do evento, pois não será permitido nenhum tipo de comercialização de bebidas, alimentação, estacionamentos, dentre outros. Sendo também um controle que poderá ser realizado e fiscalizado pela empresa permissionária,
c). O Contratante disponibilizará a estrutura necessária como os camarotes, o cercamento do local do estacionamento, as tendas para a praça de alimentação e dos bares, tendas para os expositores, banheiros químicos, instalações das estruturas, disponibilização de instalações elétricas, hidráulicas, sinalizações, encanamento para água, dentre outros. Enfim, toda a estrutura necessária para o funcionamento do evento.
d) Designar servidor para exercer a função de fiscalização e acompanhamento da execução da ata de registro de preços e/ou contrato;
e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo;
f) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens e serviços recebidos
g) Comunicar ao permissionário, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
h) Providenciar equipes de plantão na área de saúde, sinalização e trânsito durante toda a festa.
i) Providenciar liberações inclusive alvarás temporários e o pagamento de taxas para a realização do evento junto a órgãos competentes, em parceria com a presença durante o evento, como: seguranças, polícia civil, polícia militar, Conselho Tutelar, corpo de bombeiros, vigilância sanitária, Brigadistas, eletricistas.
j) Fornecimento de energia compatível com as necessidades do evento, inclusive geradores.
k) Providenciar um ponto de água e um ponto de luz até os estandes que prestarão os serviços objeto desta licitação.
l) Despesas decorrentes da publicação do instrumento contratual.
m) Acompanhar, supervisionar a correta execução dos serviços e entrega dos materiais.
n) Fiscalizar a correta execução e cumprimento do termo.
o) Efetuar retenção dos impostos devidos.
p) Aplicar penalidades à empresa permissionária, quando for o caso.
q) Notificar por escrito à Contratada da aplicação de qualquer sanção
CLÁUSULA SÉTIMA – PROIBIÇÕES;
7.1. É proibido ao PERMISSIONÁRIO:
a) transferir, ceder, emprestar, ou locar o espaço objeto desta permissão.
b) alterar a atividade permitida, sem autorização prévia e expressa do Município, formalizada por Termo Aditivo;
c) comercializar artigos proibidos por lei;
d) praticar preços abusivos ou acima da média dos preços normalmente praticados pelos demais concorrentes (preços de mercado);
d) praticar ou permitir a prática de jogos de azar ou assemelhados;
e) colocar letreiros, placas, anúncios, luminosos ou quaisquer outros veículos de comunicação no imóvel, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, salvo os decorrentes de divulgação de suas atividades;
f) desenvolver, no espaço público, atividades estranhas à permitida.
h) realizar ou permitir pichações;
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES:
8.1. O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste Termo, confere ao MUNICÍPIO o direito de aplicar ao PERMISSIONÁRIO as seguintes penalidades, além das já mencionadas expressamente neste instrumento:
a) advertência;
b) multa de 10 % (dez por cento) do valor mensal do preço público, constante da cláusula segunda, atualizado pelos índices adotados pelo Município.
c) suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o PERMISSIONÁRIO ressarça a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
e) revogação da Permissão de Uso;
8.2. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, quando tal for viável, ou sucessivamente, a critério do MUNICÍPIO, facultada a prévia defesa do interessado em um prazo de 05 (cinco) dias úteis, em processo administrativo especialmente aberto para tal fim.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Todas as benfeitorias que venham a ser realizadas no espaço público, automaticamente, incorporadas a esta, salvo aquelas que puderem ser levantadas, sem ocasionar danos ou prejuízos ao imóvel, não remanescendo a PERMISSIONÁRIA direito a qualquer espécie de indenização, nem, tampouco, exercício de retenção por aquelas benfeitorias.
9.2. Qualquer alteração na edificação do espaço público objeto da presente permissão que se fizer sem a autorização referida, poderá ensejar, a critério do MUNICÍPIO, a revogação da permissão de uso.
9.3. Havendo risco para a segurança dos usuários, o MUNICÍPIO poderá exigir a imediata paralisação das atividades do Permissionário e revogado o presente termo.
9.4. O PERMISSIONÁRIO é responsável civil e criminalmente por quaisquer sinistros que porventura venha a ocorrer nas dependências do imóvel, em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas na legislação..
CLÁUSULA DÉCIMA - REVOGAÇÃO
10.1. Constituem motivos para a revogação da presente permissão de uso:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das condições previstas no presente Termo, bem como o não cumprimento de legislação federal, estadual ou municipal aplicável à espécie;
b) deixar de colocar em funcionamento as atividades a que se propõe dentro do prazo previsto neste termo.
b) o atraso injustificado no cumprimento das condições previstas neste Termo ou de quaisquer outras expedidas pelo MUNICÍPIO, em especial o não pagamento ou inadimplência de 03 (três) ou mais prestações, alternadas ou não, das mensalidades constantes da cláusula segunda do presente Termo;
c) o cometimento reiterado de falta punida em virtude de descumprimento deste Termo;
d) a dissolução do Permissionário;
e) a alteração das finalidades institucionais do Permissionário sem prévia e expressa concordância do MUNICÍPIO;
f) razões de interesse, necessidade ou utilidade públicas, devidamente justificada a conveniência do ato;
g) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, absolutamente impeditiva do prosseguimento da permissão de uso;
10.2. Os casos de revogação acima descritos serão formalmente motivados em processo administrativo especialmente aberto para tal fim, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3. Revogada a permissão de uso por qualquer dos motivos previstos neste Termo, será expedido aviso para desocupação do espaço permitido, onde será consignado um prazo máximo de 02 (dois) dias para a desocupação completa e entrega do espaço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1. Fica, desde já, eleito o foro desta Comarca de Nortelândia/MT para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da presente permissão de uso, abrindo-se mão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
11.2. Do que, para valer e constar, celebrou-se o presente Termo de Permissão de Uso que, depois de lido e achado conforme, foi assinado em três vias de igual teor, valor e eficácia e publicado no Diário Oficial para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de julho de 2025 – 72º da Emancipação Político-Administrativa. 29.07.2025.
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal.
ALISSON HENRIQUE ARAUJO DE SOUZA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Meio Ambiente
DE ACORDO:
PAULO CASSIO RIBEIRO VILHENA
Rep.: START VILHENA PRODUCAO E SERVICOS LTDA
Permissionário.