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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 051/2025.

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.XXX.XXX/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, brasileiro, solteiro portador do RG nº 18XXXX8-2 SSP/MT, e do CPF nº 023.XXX.XXX.61, e de outro lado Empresa L. B. DA SILVA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.XXX.XXX/0001-42, Cáceres/MT, CEP:78.200-000.Representante Legal, Sr. Luciana Brum da Silva, e do CPF nº 894.XXX.XX-34, resolvem celebrar o presente apostilamento nos termos do Ata de Registro de Preços N°. 007/2024, correspondente ao Pregão Presencial nº 07/2024, Processo Licitatório nº 72/2024, realizado pela Prefeitura Municipal de Gloria D’oeste/MT, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº11.462, de 2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 25051/2025 ADESÃO 05/2025. Resolvem celebrar o primeiro Termo de Apostilamento, mediante as seguintes cláusulas.

DO OBJETO

Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a inclusão dotação orçamentária que fará frente as despesas do contrato administrativo nº. 051/2025 Objeto do presente contrato é a Adesão à Ata de Registro de Preços N°. 007/2025, correspondente ao Pregão Presencial nº 07/2024, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA D´OESTE/MT, objeto de “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA Á REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTIVIDADES PARA O MUNICÍPIO” para atender todas as Secretarias do município de Nossa Senhora do Livramento/MT.. Processo Administrativo N 25051/2025 Adesão 005/2025.

DO FUNDAMENTO LEGAL

Processo Administrativo Nº 25051/2025 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e o Processo Administrativo Nº 27670/2025 e o Parecer Jurídico Municipal Nº311/2025. Objetiva a Inclusão do Disposto na Clausula Setima – Da Dotação Orçamentária, prevista no instrumento contratual nº. 051/2025, proveniente Processo Administrativo N 25051/2025 Adesão 05/2025. Para fazer em face de alteração de alteração de clausulas, conforme dispõe art. 136 da Lei nº 14.133/2021::

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV - empenho de dotações orçamentárias.

DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas ao Processo Administrativo N 25051/2025 Adesão 05/2025. Contrato Administrativo Nº. 051/2025 serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias para as Secretarias Municipais: Secretaria de Educação, Esporte e Lazer Exercício 2025

Secretaria/Unidade

Recurso

Projeto

Atividade

Ficha

Natureza de Despesa

Fonte

Valor

Educação

Próprio

2045 - Manutenção e Encargos da Educação

730

3.3.90.39.00

1.2.500

R$ 6.800,00

TOTAL: R$ 6.800,00

DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

DA RETIFICAÇÃO

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 051/2025 permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Nossa Senhora do Livramento 31 de Julho 2025.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal