Carregando...
Prefeitura Municipal de Várzea Grande

PORTARIA Nº 046/CORREGE.GERAL/2025

APLICA a sanção disciplinar de 02 dias de SUSPENSÃO, ao servidor do Quadro de pessoal de provimento efetivo da Secretaria Municipal de Defesa Social e da Guarda Municipal, da prefeitura Municipal de Várzea Grande - MT, e dá outras providências.

O corregedor Geral da Guarda Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 4.108/2015;

CONSIDERANDO os autos da Sindicância nº 005/2025, instaurada para apurar possíveis responsabilidades sobre os atos e fatos narrados na CI N° 009/GMVG/2025, assim como a C.I. nº 008/GMVG/2025 e seu anexo, o Boletim de ocorrência nº 225.48661, bem como os Relatórios Administrativos nº 2025/009 e 2025/010, protocolados nesta Corregedoria em 19/02/2025, por fim imagens e vídeos enviados via nº 65984683712 WhatsApp da Corregedoria;

CONSIDERANDO todos os elementos evidenciados e demonstrados nos Autos;

CONSIDERANDO o Julgamento Final desta Autoridade Instauradora.

RESOLVE:

Art. 1º. – APLICAR com fundamento legal no Art. 95, inc. IV, da LC 4.180/2015 ao servidor Joeliton Lemes FERREIRA Guarda Municipal, matrícula funcional nº 100424 a sanção disciplinar de 02 dias de SUSPENSÃO prevista no Art. 87, inc. II, c/c Art. 89, I, c/c Art.90, I todos da Lei Complementar nº 4.180/2016;(Grifei e Negritei)

Art. 2º CONVERTER por conveniência do serviço, a penalidade de SUSPENSÃO em MULTA na base de 50% (cinquenta por cento), por dia de vencimento/remuneração ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, nos termos do Art. 90 §2º da Lei Complementar nº 4.180/2016;(Grifei e Negritei)

Art. 3º CONSIDERE-SE para todos os efeitos legais, a data da publicação deste Julgamento como data do início do cumprimento da Sanção Disciplinar, nos termos do Art. 96, §2º, alínea f, da Lei nº 4.180/16; (Grifei e Negritei)

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor produzindo seus efeitos a partir da data de sua publicação;

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Várzea Grande -MT, 31 de Julho de 2025

______________________

Sidney Oliveira do Carmo

Corregedor Geral – GMVG