PORTARIA Nº 046/CORREGE.GERAL/2025
APLICA a sanção disciplinar de 02 dias de SUSPENSÃO, ao servidor do Quadro de pessoal de provimento efetivo da Secretaria Municipal de Defesa Social e da Guarda Municipal, da prefeitura Municipal de Várzea Grande - MT, e dá outras providências.
O corregedor Geral da Guarda Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 4.108/2015;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância nº 005/2025, instaurada para apurar possíveis responsabilidades sobre os atos e fatos narrados na CI N° 009/GMVG/2025, assim como a C.I. nº 008/GMVG/2025 e seu anexo, o Boletim de ocorrência nº 225.48661, bem como os Relatórios Administrativos nº 2025/009 e 2025/010, protocolados nesta Corregedoria em 19/02/2025, por fim imagens e vídeos enviados via nº 65984683712 WhatsApp da Corregedoria;
CONSIDERANDO todos os elementos evidenciados e demonstrados nos Autos;
CONSIDERANDO o Julgamento Final desta Autoridade Instauradora.
RESOLVE:
Art. 1º. – APLICAR com fundamento legal no Art. 95, inc. IV, da LC 4.180/2015 ao servidor Joeliton Lemes FERREIRA Guarda Municipal, matrícula funcional nº 100424 a sanção disciplinar de 02 dias de SUSPENSÃO prevista no Art. 87, inc. II, c/c Art. 89, I, c/c Art.90, I todos da Lei Complementar nº 4.180/2016;(Grifei e Negritei)
Art. 2º CONVERTER por conveniência do serviço, a penalidade de SUSPENSÃO em MULTA na base de 50% (cinquenta por cento), por dia de vencimento/remuneração ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, nos termos do Art. 90 §2º da Lei Complementar nº 4.180/2016;(Grifei e Negritei)
Art. 3º CONSIDERE-SE para todos os efeitos legais, a data da publicação deste Julgamento como data do início do cumprimento da Sanção Disciplinar, nos termos do Art. 96, §2º, alínea f, da Lei nº 4.180/16; (Grifei e Negritei)
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor produzindo seus efeitos a partir da data de sua publicação;
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Várzea Grande -MT, 31 de Julho de 2025
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Sidney Oliveira do Carmo
Corregedor Geral – GMVG