PORTARIA Nº. 009/2025
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PORTARIA Nº. 009/2025
O Diretor Executivo do FUNDO MUNICIPAL DE PREV. DOS SERV. DO MUN. DE APIACÁS – PREVIAP, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal 1.506/2024 de 31/10/2024, e tendo em vista o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Previap no Processo nº. 007/2025,
R E S O L V E:
Art. 1º - Revogar a Portaria n.º 009/2025 de 01 de Agosto de 2022 expedido pelo Diretor Executivo do PREVIAP, publicada no Diário oficial dos Municípios edição n° 4.037, página 77 em 02 de Agosto de 2022, que concedeu o benefício previdenciário de Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição em favor da servidora IVONE UMBELINA DA SILVA.
Art. 2º - A presente revogação acontece nos termos do artigo 49 §1°, §3°, §5° da lei complementar n.º 010/2008, e perícia medica, onde foi declarado por perícia medica que a servidora está apta ao exercício de sua função, sendo então insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.
Art. 3º - Fica cessado o benefício previdenciário concedido pela portaria n.º 009/2022 a parti de 31 de Julho de 2025.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás, Estado de Mato Grosso, no dia trinta e um do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Luan Luis Matos Zagli
Diretor Executivo do PREVIAP
H O M O L O G O:
Em 31 de JULHO de 2025.
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal