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Prefeitura Municipal de Cláudia

PORTARIA N.º 010/2025

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Pedágio, em favor do Sr. LUIS ANTÔNIO COELHO CAMPANA”

A Diretora Executiva do PREVI-CLAUDIA – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Claudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 40, §1º, inciso III, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 69 da Lei Complementar Municipal nº 084, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe a regulamentação da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio do Regime Próprio de Previdência Social de Claudia/MT e a Lei nº 010, de 27 de junho de 2008 que dispõe sobre o plano remuneratório dos servidores da Educação do Município de Cláudia/MT T, alterada pela Lei Complementar nº 126, de 24 de janeiro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Pedágio, a partir de 1º de agosto de 2025, ao servidor LUIS ANTÔNIO COELHO CAMPANA, portador do RG nº 1.196.xxx-x SSP/SP e inscrito no CPF nº 023.xxx.xxx-85, devidamente matriculado no RE sob nº 1223 e com matrícula previdenciária nº 156, ocupante do cargo efetivo de Professor – 30 horas semanais, Classe “C”, Nível “07”, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

§1º O servidor totaliza 13.498 (treze mil quatrocentos e noventa e oito) dias de efetivo exercício, equivalentes a 36 (trinta e seis) anos, 11 (onze) meses e 28 (vinte e oito) dias de tempo de contribuição, conforme apurado no processo administrativo PREVI-CLAUDIA nº 2025.10.00000001.

§2º Os proventos serão calculados com base na integralidade da média contributiva, com garantia de reajuste conforme os índices aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social, preservando-se o valor real.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Parte inferior do formulário

Cláudia - MT, 31 de julho de 2025.

ANDREIA TEOLIDE SCHNEIDER SIELSKI

Diretora Executiva

Homologado:

MARCOS TADEU

Prefeito Municipal