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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 05/2025.

Processo Administrativo nº 10/2025

Pregão eletrônico nº 05/2025

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. VILMAR GREGÓRIO GARCIA, brasileiro, casado, inscrita no RG sob o n° 151.XXX.843 SSP/SP e no CPF 141.XXX.301-30, residente e domiciliado na Rua Luziano Borges Muniz, n° 1236 – Jardim Tropical – Rondonópolis – MT, CEP 78.715-100, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa relacionada, quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada LOTE, atendendo às condições, às especificações técnicas e às propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 05/2025, Processo Administrativo nº 10/2025, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA:

ALEA COMERCIAL LTDA

CNPJ:

12.011.917/0003-32

ENDEREÇO:

R ALFREDO MERLO Nº 560 - SETOR 1 A BOX 21 – BAIRRO: RIO MARINHO – CIDADE: VILA VELHA/ES

REPRESENTANTE:

NOME: VICTOR FREITAS MEDEIROS

CPF: 007.XXX.675-60

IDENTIDADE: 1005395217 SSP/BA

CONTATO:

E-mail : licitacao@aleacomercial.com - Telefone : (75) 3021-0321 - Whatsapp : (75) 98896-2125

Sujeitam-se as partes à Constituição Federal, a Lei nº 14.133/2021 e a Lei Complementar nº 123/2006, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1. OBJETO

1.1.Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, para futura e eventual aquisição de Kits de Material Escolar para distribuição aos alunos regularmente matriculados no Sistema de Ensino Público do Município de Pedra Preta MT, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.

Item

204830

Lote

ALEA COMERCIAL LTDA

CNPJ: 12.011.917/0003-32

ALFREDO MERLO, 560 SETOR 1 A - RIO MARINHO, VILA VELHA - ES, CEP: 29112-360

Telefone: (75)3623-5627

Descrição do Lote

QTD

Valor Total

1

00000001

LOTE 01

R$175.693,40

Item

Código

Descrição do Produto/Serviço

Marca

Unidade

Valor Unitário

Valor Total

1

004.013.577

PACOTE DE 100 FOLHAS DE PAPEL SULFITE TAMNHO A4 BRANCO ALCALINO - 75G/M², EMBALAGEM PLASTICA DE OTIMA QUALIDADE PARA PROTEÇAÕ DOS PAPEIS, CONTENDO CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL FSC OU CERFLOR, DADOS DO FABRICANTE, NUMERO DE FOLHAS E GRAMATURA.

SENINHA

2.628

UND

13,57

35.661,96

2

004.013.578

COLA BRANCA LIQUIDA - COLA LÍQUIDA BRANCA, CONTENDO NO MÍNIMO 150G, ATÓXICA, INÓCUA E LAVÁVEL. COMPOSIÇÃO: RESINA DE PVA DE ÓTIMA QUALIDADE. FRASCO FABRICADO EM PET PCR (POLITEREFTALATO DE ETILENO RECICLADO) OU OUTRO MATERIAL RECICLADO. TAMPA TIPO FLIPTOP QUE GARANTE O COMPLETO FECHAMENTO E EVITA O RESSECAMENTO DA COLA NO BICO. TEOR DE SÓLIDOS DE NO MÍNIMO 26%.

COLAMAIS

2.628

UND

4,08

10.722,24

3

004.013.579

GIZÃO DE CERA CAIXA COM 12 UNIDADES - CAIXA COM 12 UNIDADES EM CORES DIVERSAS, CONTENDO NO MÍNIMO AS CORES: PRETO, AMARELO, VERMELHO, DOIS TONS DE AZUL, DOIS TONS DE VERDE E MARROM. DIMENSÕES MÍNIMAS DE 100MM DE ALTURA X 10,8MM DE ESPESSURA. PRODUTO FABRICADO COM CERAS DE ALTA QUALIDADE, ATÓXICO, PROPORCIONANDO TRAÇO MACIO E COBERTURA DE GRANDES ÁREAS SEM ESFORÇO, CORES QUE NÃO MANCHEM AS MÃOS, NÃO BORRE E NÃO ESFARELE. PESO LÍQUIDO MÍNIMO 125G. EMBALAGEM CONTENDO JANELA PARA VISUALIZAÇÃO DAS CORES OU TABELA DE CORES NO VERSO, COM MARCA E DADOS DO FABRICANTE, ESPAÇO PARA NOME DO ALUNO, VENDA PROIBIDA, COMPOSIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO. APRESENTAR EM CONJUNTO COM AS AMOSTRAS CERTIFICADO DO INMETRO.

PIRATININGA

2.002

UND

3,48

6.966,96

4

004.013.580

MASSA DE MODELAR CAIXA COM 12 CORES - 180G - SUPER MACIA, A BASE DE CARBOIDRATOS DE CEREAIS, ÁGUA, GLÚTEN, CLORETO DE SÓDIO, AROMA, ADITIVOS E PIGMENTOS. CORES VIVAS E MISCÍVEIS, QUE NÃO ESFARELA. PRODUTO ATÓXICO. INDICADA PARA CRIANÇA A PARTIR DE 03 ANOS DE IDADE. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO. APRESENTAR EM CONJUNTO COM AS AMOSTRAS CERTIFICADO DO INMETRO.

MAKE

2.002

UND

3,00

6.006,00

5

004.013.581

TINTA TEMPERA GUACHE COM 6 CORES - MISCÍVEIS ENTRE SI, FRASCOS PRODUZIDOS COM MATERIAL DE ALTA QUALIDADE E TRANSPARÊNCIA, TAMPA DE ROSCA COM VEDAÇÃO 100% EFICIENTE PARA EVITAR VAZAMENTO DO PRODUTO, OS FRASCOS DEVEM CONTER NO MÍNIMO 15ML, COM ÓTIMA COBERTURA, PRODUTO ATÓXICO, PARA SER APLICADO EM PAPEL, PAPEL CARTÃO, CARTOLINA E EVA, PRODUZIDA A BASE DE RESINA, ÁGUA, PIGMENTOS, CARGA E CONSERVANTES, INDICADA PARA CRIANÇAS A PARTIR DE 03 ANOS DE IDADE. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO. APRESENTAR EM CONJUNTO COM AS AMOSTRAS CERTIFICADO DO INMETRO

MAKE

2.002

UND

4,14

8.288,28

6

004.013.582

APONTADOR COM DEPOSITO - MEDINDO 40 MM X 23 MM X 16 MM. COMPOSTO POR 02 PARTES, SENDO UMA PARTE EM FORMATO OPACA "L", ONDE ESTÁ FIXADA A LÂMINA COM PARAFUSO, E OUTRA O CORPO DO DEPÓSITO, COLORIDO TRANSLÚCIDO, ONDE ESTÁ INDICADO À MARCA. ESTAS SÃO CONECTADAS ENTRE SI, COM TRAVA SOB PRESSÃO. COMPOSIÇÃO: RESINA TERMOPLÁSTICA E LÂMINAS DE AÇO INOXIDÁVEL. PRODUTO COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. APRESENTAR EM CONJUNTO COM AS AMOSTRAS A CERTIFICAÇÃO JUNTO AO INMETRO.

MAKE

2.244

UND

0,77

1.727,88

7

004.013.583

BORRACHA BRANCA COM CAPA (CINTA) PLASTICA - ISENTA DE PVC, CARGA INERTE E PIGMENTOS ATÓXICOS, COM CAPA PROTETORA EM RESINA TERMOPLÁSTICA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE. MEDIDAS APROXIMADAS: COMPRIMENTO 43 MM, LARGURA 25 MM E ESPESSURA 14 MM. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO. APRESENTAR EM CONJUNTO COM AS AMOSTRAS A CERTIFICAÇÃO JUNTO AO INMETRO.

MAKE

2.244

UND

0,68

1.525,92

8

004.013.584

LAPIS DE COR CAIXA COM 12 CORES JUMBO - FORMATO TRIANGULAR, PRODUZIDO COM MADEIRA DE REFLORESTAMENTO OU RESINA. MINA GRAFITE CENTRALIZADA MACIA, COM ALTO PODER DE COBERTURA E SER ATÓXICA. MEDIDAS APROXIMADAS: 175 MM DE COMPRIMENTO, 10 MM DE DIÂMETRO E GRAFITE COM NO MÍNIMO 4.0 MM DE DIÂMETRO. EMBALAGEM EM PAPEL CARTÃO, CONTENDO NO MÍNIMO: MARCA, QUANTIDADE DE CORES, DADOS DO FABRICANTE, SELO DO INMETRO, VALIDADE E ESPAÇO PARA NOME. CADA LÁPIS DEVERÁ TRAZER EM SEU CORPO A MARCA DO PRODUTO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO. APRESENTAR EM CONJUNTO COM AS AMOSTRAS

MAKE

2.244

UND

6,38

14.316,72

9

004.013.586

LAPIS PRETO Nº 2 JUMBO- N°2 HB, FORMATO TRIANGULAR. CORPO PRETO CONFECCIONADO EM MADEIRA REFLORESTADA OU RESINA, RESISTENTE QUE NÃO QUEBRE COM FACILIDADE. ATÓXICO. CADA LÁPIS DEVE TRAZER, EM BAIXO RELEVO, A MARCA DO FABRICANTE GRAVADA NO SEU CORPO. DIMENSÕES MÍNIMAS: COMPRIMENTO 175 MM, DIÂMETRO 10 MM, DIÂMETRO DA MINA: MÍNIMO 4,0 MM. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO. APRESENTAR EM CONJUNTO COM AS AMOSTRAS CERTIFICADO DO INMETRO.

GATTE

2.244

UND

1,00

2.244,00

10

004.013.585

REGUA EM 30 CM - COM GUIA DE LEITURA, INJETADA EM POLIESTIRENO, NA COR CRISTAL E AZUL TRANSLÚCIDO, COM UM CANAL CENTRAL REBAIXADO TRANSPARENTE QUE PERMITA A VISUALIZAÇÃO DE LINHAS ESCRITAS DE LIVROS OU CADERNOS. ESCALAS EM CENTÍMETROS NA COR PRETA, FEITAS PELO PROCESSO DE TAMPOGRAFIA. DIMENSÕES APROXIMADAS DE: 310 MM COMPRIMENTO X 30 MM LARGURA X 4 MM ESPESSURA. ESTA RÉGUA COM GUIA DE LEITURA PODERÁ SER UTILIZADA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA, PRINCIPALMENTE COM OS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL, DISLEXIA E TDAH. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO. APRESENTAR EM CONJUNTO COM AS AMOSTRAS CERTIFICADO DO INMETRO.

MAXCRIL

2.244

UND

3,00

6.732,00

11

004.013.587

CADERNO BROCHURÃO 96 FOLHAS, CAPA E CONTRA CAPA PERSONALIZADOS -

MAXIMA

1.618

UND

7,15

11.568,70

12

004.013.589

CADERNO DE DESENHO PERSONALIZADO CAPA E CONTRA CAPA - MIOLO

MAXIMA

2.244

UND

7,75

17.391,00

13

004.013.588

ESTOJO ESCOLAR - RETANGULAR CONFECCIONADO EM TECIDO PREDOMINANTE TACTEL MAQUINETADO, NA COR MARINHO PANTONE 19-3920 TPX, TECIDO PLANO, COM TRAMA MAQUINETADA EM TELA EFEITO RIP STOP, FORMADOS POR DESENHOS EM FORMAS GEOMÉTRICAS DENOMINADO LOSANGO DE QUATRO LADOS, COM MEDIDAS EM SEUS ÂNGULOS INTERNOS DE 3 MM DE LARGURA X 5 MM DE ALTURA, 100% POLIÉSTER, COM GRAMATURA DE 450G/M² (+/-3%) E ESPESSURA DE 0,46 MM (+/-3%), TÍTULO DO FIO TRAMA TEX: 25, DENIER:223, C/V%:0,75 (+/-1), TÍTULO DO FIO URDUME TEX: 18, DENIER: 162, C/V %: 0,94 (+/-1), RESISTÊNCIA A TRAÇÃO DE TECIDOS - TRAMA MÍNIMO: 114KGF, 1.122N, C/V%: 0,26, RESISTÊNCIA A TRAÇÃO DE TECIDOS - URDUME MÍNIMO: 136KGF, 1338N, C/V %:1,93, RESISTÊNCIA AO RASGO DE TECIDOS PLANOS – TRAMA MÍNIMO: 3.65KGF, 35N, C/V %: 3,5, RESISTÊNCIA AO RASGO DE TECIDOS PLANOS – URDUME MÍNIMO: 3.4KGF, 34N, C/V %: 3,4 , PILLING 7.000 CICLOS: NOTA 5, PLASTIFICADO EM PVC ISENTO DE FTALATOS, CARACTERÍSTICAS DO TECIDO COMPROVADO POR LAUDO FORNECIDO POR LABORATÓRIO ACREDITADO PELO INMETRO. ME

MAKE

2.244

UND

18,65

41.850,60

14

004.013.590

TESOURA ESCOLAR PONTA ARREDONDADA E LÂMINA DE AÇO - CABO PLÁSTICO

MAKE

2.244

UND

0,75

1.683,00

15

004.013.591

CADERNO 10 MATERIAS 200 FLS, PERSONALIZADO CAPA E CONTRA CAPA -

MAXIMA

626

UND

13,67

8.557,42

16

004.013.592

CANETA ESFEROGRAFICA AZUL - ESCRITA MÉDIA, PONTA COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, ESCRITA UNIFORME E SEM FALHAS, CORPO PLÁSTICO, TRANSPARENTE E RESISTENTE À PRESSÃO NORMAL DA ESCRITA, SEXTAVADA OU TRIANGULAR, TAMPA FRONTAL REMOVÍVEL, ANTIASFIXIANTE, NA COR DA ESCRITA, COM HASTE PARA FIXAÇÃO EM BOLSO, TINTA NA COR AZUL. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO. APRESENTAR EM CONJUNTO COM AS AMOSTRAS CERTIFICAÇÃO DO INMETRO E COMPROVAÇÃO DE COMPRIMENTO DE

COMPACTOR

626

UND

0,72

450,72

Total do Proponente

R$175.693,40

Valor Homologado: R$175.693,40(cento e setenta e cinco mil seiscentos e noventa e três reais e quarenta centavos)

1.2.O preço unitário de cada LOTE englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, seguros, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.

2. EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

3. FORMA DE EXECUÇÃO

3.1.A empresa detentora do Registro deverá entregar os materiais para atender as necessidades dos Órgãos adesos conforme especificado no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e na proposta de preços.

3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial dos Municípios, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos Órgãos participantes, além de manter as condições de habilitação durante todo o período de vigência da Ata.

4. GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.O gerenciamento desta Ata caberá ao gerenciador, que exercerá as competências dispostas na Lei 14.133/21, competindo-lhe, ainda:

4.1.1. Promover a publicação desta Ata no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente do gerenciador;

5.1.1. 4.1.2. Arquivar a Ata de Registro de Preços em autos próprios e disponibilizá-la em meio eletrônico;

5.1.2. 4.1.3. Conduzir procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;

5.1.3. 4.1.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

4.2.Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.

5. VIGÊNCIA

5.1.O prazo de vigência desta Ata será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço mais vantajoso, nos termos Da Lei 14.133/21.

6. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP (POR ADESÃO), durante sua vigência, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, mediante anuências do órgão gerenciador e do particular titular do registro, nos termos previstos no art. 86, §§ 2º a 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e Lei n° 14.770/2023, desde que observadas as disposições abaixo:

a) O órgão ou entidade pública interessado na adesão deverá consultar prévia e diretamente o fornecedor titular da ARP, visando obter a concordância formal com a contratação pretendida;

b) É faculdade do fornecedor titular da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, a aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, independentemente de qualquer justificativa formal;

c) Cabe ao órgão ou entidade aderente encaminhar ao GERENCIADOR a concordância do fornecedor;

d) Proceder à consulta formal ao GERENCIADOR, por meio de ofício ou outro expediente competente, encaminhado para o e-mail institucional licitacao@pedrapreta.mt.gov.br, no qual deverá constar o objeto que interessa contratar, o respectivo quantitativo pretendido e a concordância do fornecedor para fins de análise e manifestação sobre a possibilidade de adesão;

6.2. O quantitativo decorrente das adesões à ARP não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (art. 86, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).

6.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes;

7. ALTERAÇÕES DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízos da possibilidade de remanejamento entre os participantes.

7.2.Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, de acordo com pesquisa de preços, mantendo-se pelo menos a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8. REAJUSTE

8.1. Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

8.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação formal do contratado, acompanhada de memorial do cálculo.

8.3. Os contratos firmados após a concessão do reajustamento desta ata de registro de preços deverão ser firmados com o novo preço registrado e somente poderão ser reajustados novamente com o decurso de 12 (doze) meses daquela data-base.

8.4. Não há preclusão automática ao direito de reajuste na prorrogação da ARP.

8.5. O órgão gerenciador pode negociar com o particular com o propósito de obter condições mais vantajosas ao Município.

9. CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS

9.1.A empresa registrada terá o seu registro cancelado, nas seguintes situações:

9.1.1. Quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

9.1.2. Quando não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

9.1.3. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a reduzi-los;

9.1.4. Quando a empresa for declarada inidônea ou impedida do direito de contratar e licitar com a Administração.

9.2.O cancelamento de Registros nas hipóteses previstas nos subitens10.1.1,10.1.2 e 10.1.4 será formalizado por decisão do gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

9.3. O cancelamento do Registro de Preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios AMM.

9.3.1. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica do(s) serviço(s) executado(s), anteriormente ao cancelamento.

9.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

9.5. O direito ao contraditório e ampla defesa antes do cancelamento do registro não impede a suspensão do registro até a decisão da autoridade competente.

10. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

10.1. As contratações serão formalizadas pelos Órgãos e Entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do Edital.

10.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos Órgãos e Entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.

10.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da autoridade competente.

11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

11.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:

11.2.1. Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for prestação de serviço única e sobre o valor do contrato e for prestação de serviço parcelada/mensal;

11.2.2. A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10° (décimo) dia útil, multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.

11.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:

a. Advertência na hipótese em que a inexecução parcial não implique em prejuízos ou dano à Administração;

b. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;

c. Impedimento de participar em licitação e de contratar com o órgão Municipal, pelo prazo de até 03 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de qualquer ente da Federação, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.4. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

11.5. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente.

11.6. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:

11.6.1. A sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;

11.6.2. Não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;

11.6.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.

11.7. O descumprimento da Ata de Registro de Preços e dos contratos decorrentes será apurado pelo gerenciador.

12. NULIDADE DA ATA

12.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade insanável em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

12.1.1. Ao pronunciar a nulidade do processo licitatório, a autoridade competente indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, devendo respeitar o disposto no art. 21 da LINDB.

13. CASOS OMISSOS

13.1. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos, bem como aquelas previstas na minuta do contrato.

13.2. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021.

Pedra Preta MT, 30 de julho de 2025.

__________________________________

VILMAR GREGÓRIO GARCIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(PORTARIA Nº 233/2022)

CONTRATANTE

___________________________________

ALEA COMERCIAL LTDA

CNPJ: 12.011.917/0003-32

VICTOR FREITAS MEDEIROS

CPF: 007.XXX.675-60

CONTRATADA