DECRETO Nº 1310/2025
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO - MT CNPJ 03.239.076/0001-62 |
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DECRETO Nº 1310/2025 |
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Súmula: Abre Crédito suplementar |
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NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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O Poder Executivo Municipal de SORRISO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 3627/2024, e em consonância com a Lei Federal 4320/64. |
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DECRETA |
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Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional suplementar nos termos do Art. 41,II da lei 4.320/64 no valor de até R$ 852.606,12 (oitocentos e cinqüenta e dois mil seiscentos e seis reais e doze centavos para atender as seguintes dotações orçamentárias: |
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Órgão: |
12 - SECRETARIA DE TRANSPORTES |
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Unidade: |
001 - SECRETARIA DE TRANSPORTES - GABINETE DO SECRETÁRIO |
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Superávit financeiro |
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Cód. red.: |
532 |
12.001.26.782.0030.1052.4.4.90.51.2.701.0000000 - Natureza de despesa: Obras e Instalações |
852.606,12 |
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Sub-Total: |
852.606,12 |
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Total Parcial Suplementado: |
852.606,12 |
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Art. 2º - Para atender ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei 4.320/64, conforme autorizado pelo artigo 1º, III da Lei 3627/2024. Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
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SORRISO - MT, 17 de junho de 2025 |
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ALEI FERNANDES Prefeito Municipal |
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(*) Republicado por ter saído no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nº 4787, de 28.07.2025, página 897, com incorreção no original.