PORTARIA N.° 238/2025, DE 31 DE JULHO DE 2025
PORTARIA N.° 238/2025, DE 31 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre concessão de férias para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos, e nos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos profissionais do magistério municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir servidores que não haviam sido contemplados na Portaria n.º 215/2025, de 30 de junho de 2025, publicada na edição n.º 4.769, de 02 de julho de 2025, no Diário Oficial/AMM.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:
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NOME |
MAT. |
PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
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DARCI DE MIRANDA |
745 |
01/07/2025 a 30/07/2025 |
03/02/2023 a 02/02/2024 |
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ERNESTINA PENHA LE BOURLEGAT |
753 |
01/07/2025 a 30/07/2025 |
06/02/2021 a 05/02/2022 |
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JOSE NILTON DE LIMA CARLOS |
967 |
01/07/2025 a 30/07/2025 |
03/02/2021 a 02/02/2022 |
Parágrafo único. Do total de 30 (trinta) dias de férias, 10 (dez) dias serão convertidos em pecúnia, nos termos da legislação aplicável, em favor dos servidores abaixo identificados:
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NOME |
MAT. |
PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
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GLEDSON RANGEL GRAHL |
11.020 |
22/07/2025 a 10/08/2025 |
01/02/2024 a 31/01/2025 |
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KEILA MARGARIDA DE SOUZA PAVIN |
869 |
16/07/2025 a 04/08/2025 |
12/04/2021 a 11/04/2022 |
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PAULO HENRIQUE SALES |
1.022 |
01/07/2025 a 20/07/2025 |
10/08/2020 a 09/08/2021 |
Art. 2º. Fica concedida LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, nos termos da legislação vigente, exclusivamente para fins de conversão em pecúnia, conforme disposto no § 2º do artigo 129 da Lei Complementar nº 016/2003, ao servidor público efetivo abaixo identificado.
Parágrafo único. Os pagamentos referentes à conversão da licença-prêmio em pecúnia serão realizados nos meses de julho, agosto e setembro de 2025, conforme cronograma definido pela Administração.
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NOME |
MAT. |
PERÍODO AQUISITIVO |
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MOISES CARDOSO DE OLIVEIRA |
758 |
02/01/2019 a 30/09/2024 |
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 31 de julho de 2025.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito