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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

PORTARIA N.° 238/2025, DE 31 DE JULHO DE 2025

PORTARIA N.° 238/2025, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre concessão de férias para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos, e nos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos profissionais do magistério municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de incluir servidores que não haviam sido contemplados na Portaria n.º 215/2025, de 30 de junho de 2025, publicada na edição n.º 4.769, de 02 de julho de 2025, no Diário Oficial/AMM.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

DARCI DE MIRANDA

745

01/07/2025 a 30/07/2025

03/02/2023 a 02/02/2024

ERNESTINA PENHA LE BOURLEGAT

753

01/07/2025 a 30/07/2025

06/02/2021 a 05/02/2022

JOSE NILTON DE LIMA CARLOS

967

01/07/2025 a 30/07/2025

03/02/2021 a 02/02/2022

Parágrafo único. Do total de 30 (trinta) dias de férias, 10 (dez) dias serão convertidos em pecúnia, nos termos da legislação aplicável, em favor dos servidores abaixo identificados:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

GLEDSON RANGEL GRAHL

11.020

22/07/2025 a 10/08/2025

01/02/2024 a 31/01/2025

KEILA MARGARIDA DE SOUZA PAVIN

869

16/07/2025 a 04/08/2025

12/04/2021 a 11/04/2022

PAULO HENRIQUE SALES

1.022

01/07/2025 a 20/07/2025

10/08/2020 a 09/08/2021

Art. 2º. Fica concedida LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, nos termos da legislação vigente, exclusivamente para fins de conversão em pecúnia, conforme disposto no § 2º do artigo 129 da Lei Complementar nº 016/2003, ao servidor público efetivo abaixo identificado.

Parágrafo único. Os pagamentos referentes à conversão da licença-prêmio em pecúnia serão realizados nos meses de julho, agosto e setembro de 2025, conforme cronograma definido pela Administração.

NOME

MAT.

PERÍODO AQUISITIVO

MOISES CARDOSO DE OLIVEIRA

758

02/01/2019 a 30/09/2024

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 31 de julho de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito