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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

PORTARIA N.° 239/2025, DE 31 DE JULHO DE 2025

PORTARIA N.° 239/2025, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre concessão de férias e licenças prêmio para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos, e nos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos profissionais do magistério municipal.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

EDIANA MARIA PEREIRA RODRIGUES GALICE

5.775

01/08/2025 a 30/08/2025

13/03/2020 a 12/03/2021

ENILMA DOS SANTOS BACHEGA

11.517

01/08/2025 a 30/08/2025

08/03/2023 a 07/03/2024

JUCILENE APARECIDA GOMES

595

01/08/2025 a 30/08/2025

11/02/2024 a 10/02/2025

MARCELA SANTOS BRAGA

1.235

01/08/2025 a 30/08/2025

13/03/2022 a 12/03/2023

RENATA CRISTINA DOS SANTOS

11.565

01/08/2025 a 30/08/2025

09/07/2021 a 08/07/2022

ROSALINA DE CAMPOS SANTANA

11.799

01/08/2025 a 30/08/2025

13/03/2021 a 12/03/2022

THIAGO DA SILVA AGUILAR

13.334

10 dias a partir de 11/08/2025

13/03/2024 a 12/03/2025

20 dias a serem gozados posteriormente

Parágrafo único. Do total de 30 (trinta) dias de férias, 10 (dez) dias serão convertidos em pecúnia, nos termos da legislação aplicável, em favor dos servidores abaixo identificados:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

KARITA FERNANDA ALMISSE MARIANO

10.151

10 dias a partir de 20/08/2025

06/06/2024 a 05/06/2025

10 dias a partir de 25/11/2025

RONALDO APARECIDO DA SILVA MIRANDA

5.637

10 dias a partir de 04/08/2025

02/05/2024 a 01/05/2024

10 dias a serem gozados posteriormente

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 31 de julho de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito