PORTARIA N.° 239/2025, DE 31 DE JULHO DE 2025
PORTARIA N.° 239/2025, DE 31 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e licenças prêmio para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos, e nos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos profissionais do magistério municipal.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:
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NOME |
MAT. |
PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
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EDIANA MARIA PEREIRA RODRIGUES GALICE |
5.775 |
01/08/2025 a 30/08/2025 |
13/03/2020 a 12/03/2021 |
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ENILMA DOS SANTOS BACHEGA |
11.517 |
01/08/2025 a 30/08/2025 |
08/03/2023 a 07/03/2024 |
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JUCILENE APARECIDA GOMES |
595 |
01/08/2025 a 30/08/2025 |
11/02/2024 a 10/02/2025 |
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MARCELA SANTOS BRAGA |
1.235 |
01/08/2025 a 30/08/2025 |
13/03/2022 a 12/03/2023 |
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RENATA CRISTINA DOS SANTOS |
11.565 |
01/08/2025 a 30/08/2025 |
09/07/2021 a 08/07/2022 |
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ROSALINA DE CAMPOS SANTANA |
11.799 |
01/08/2025 a 30/08/2025 |
13/03/2021 a 12/03/2022 |
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THIAGO DA SILVA AGUILAR |
13.334 |
10 dias a partir de 11/08/2025 |
13/03/2024 a 12/03/2025 |
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20 dias a serem gozados posteriormente |
Parágrafo único. Do total de 30 (trinta) dias de férias, 10 (dez) dias serão convertidos em pecúnia, nos termos da legislação aplicável, em favor dos servidores abaixo identificados:
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NOME |
MAT. |
PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
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KARITA FERNANDA ALMISSE MARIANO |
10.151 |
10 dias a partir de 20/08/2025 |
06/06/2024 a 05/06/2025 |
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10 dias a partir de 25/11/2025 |
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RONALDO APARECIDO DA SILVA MIRANDA |
5.637 |
10 dias a partir de 04/08/2025 |
02/05/2024 a 01/05/2024 |
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10 dias a serem gozados posteriormente |
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 31 de julho de 2025.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito