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Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã

Portaria n.º 0006/2025

Portaria n.º 0006/2025

Súmula: “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial em favor da Sra. Marli Maria Greff Pereira”

A Diretora Executiva do UBIRATÃ - PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 6º, incisos “I”,” II”,” III” e “IV”, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, de 19 de dezembro de 2003; combinado com o §7º do artigo 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e ainda artigo. 92, incisos “I”,” II”, “III” e “IV” da Lei Municipal n.º 060 de 27 de maio de 2013, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de NOVA UBIRATÃ- MT, e ainda Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 086 de 06 junho de 2016 que dispõe sobre a criação e estrutura do plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais da Educação Pública do Município de Nova Ubiratã, alterada pela Lei Complementar 182/2025 de 13 de março de 2025.

Resolve,

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, em favor da Sra. MARLI MARIA GREFF PEREIRA, portadora do RG nº. 1262626-0 SEJUSP/MT, inscrita no CPF nº. 808.014.041-34, servidora EFETIVA desta municipalidade, ocupante do cargo de PROFESSOR III – 30 HR NÍVEL PÓS GRADUADO CLASSE ATUARIAL E, GRAU DOS COEFICIENTES XXV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula RE nº 84 e matrícula de segurado previdenciário nº 478, conforme o processo do n.º 2025.09.00000002, a partir de 01 de agosto de 2025.

Art. 2º - A servidora conta com 9.814 (nove mil, oitocentos e quatorze) dias líquidos, perfazendo um total de 26 Anos, 10 Meses e 24 Dias, o benefício será com Proventos Integrais e direito e paridade.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre, Publique e Cumpra-se.

Nova Ubiratã - MT, 31 de julho de 2025.

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NATHANA SIMONE RUSCH

Diretora Executiva

HOMOLOGO:

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EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal