Carregando...
Prefeitura Municipal de Sorriso

RESOLUÇÃO Nº 18/2025-CMDCA/Sorriso-MT

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 18, DE 18 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a convocação de suplente de Conselheira Tutelar para assumir vaga temporária em razão de afastamento por licença-maternidade.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DO MUNICÍPIO DE SORRISO – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Complementar Municipal nº 236/2015, especialmente seu Art. 80, §2º, e alterações posteriores, e pelo Regimento Interno deste Conselho,

CONSIDERANDO o afastamento da Conselheira Tutelar titular ANA CLÁUDIA MARIANI, matrícula nº 13193, por motivo de licença-maternidade, com início previsto a partir do dia 07 de julho de 2025;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 80, §2º, da Lei Complementar nº 236/2015, que determina a substituição do Conselheiro Tutelar por suplente, em casos de licença igual ou superior a 15 (quinze) dias, com remuneração proporcional aos dias trabalhados;

CONSIDERANDO ainda o disposto no Art. 41 da mesma Lei, que estabelece a ordem de classificação dos suplentes para fins de convocação;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a suplente ERIKA FERNANDA DE CARVALHO SISTI, regularmente classificada no último processo de escolha de conselheiros tutelares, para assumir, em caráter temporário, a função de Conselheira Tutelar do Município de Sorriso – MT, durante o período de afastamento da titular ANA CLÁUDIA MARIANI, por motivo de licença-maternidade.

Art. 2º A suplente convocada deverá se apresentar à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 1600, Bairro Centro, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, munida de seus documentos pessoais, para as providências relativas à sua atuação no colegiado.

Art. 3º Em caso de desistência ou impossibilidade de assumir a função, a convocada deverá formalizar a recusa por escrito, junto ao CMDCA, para que seja dado seguimento à convocação do próximo suplente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso-MT, 18 de julho de 2025.

Renato Ferreira Silva

Presidente do CMDCA