RESOLUÇÃO Nº 18/2025-CMDCA/Sorriso-MT
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 18, DE 18 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a convocação de suplente de Conselheira Tutelar para assumir vaga temporária em razão de afastamento por licença-maternidade.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DO MUNICÍPIO DE SORRISO – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Complementar Municipal nº 236/2015, especialmente seu Art. 80, §2º, e alterações posteriores, e pelo Regimento Interno deste Conselho,
CONSIDERANDO o afastamento da Conselheira Tutelar titular ANA CLÁUDIA MARIANI, matrícula nº 13193, por motivo de licença-maternidade, com início previsto a partir do dia 07 de julho de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 80, §2º, da Lei Complementar nº 236/2015, que determina a substituição do Conselheiro Tutelar por suplente, em casos de licença igual ou superior a 15 (quinze) dias, com remuneração proporcional aos dias trabalhados;
CONSIDERANDO ainda o disposto no Art. 41 da mesma Lei, que estabelece a ordem de classificação dos suplentes para fins de convocação;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a suplente ERIKA FERNANDA DE CARVALHO SISTI, regularmente classificada no último processo de escolha de conselheiros tutelares, para assumir, em caráter temporário, a função de Conselheira Tutelar do Município de Sorriso – MT, durante o período de afastamento da titular ANA CLÁUDIA MARIANI, por motivo de licença-maternidade.
Art. 2º A suplente convocada deverá se apresentar à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 1600, Bairro Centro, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, munida de seus documentos pessoais, para as providências relativas à sua atuação no colegiado.
Art. 3º Em caso de desistência ou impossibilidade de assumir a função, a convocada deverá formalizar a recusa por escrito, junto ao CMDCA, para que seja dado seguimento à convocação do próximo suplente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso-MT, 18 de julho de 2025.
Renato Ferreira Silva
Presidente do CMDCA