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Prefeitura Municipal de Itanhangá

DECRETO Nº 087/2025

SÚMULA:Prorroga o prazo para opção pelo Programa Especial de Recuperação Fiscal do DAE de Itanhangá – REFIS Especial do Departamento de Água e Esgoto de Itanhangá – REDAE de que trata a Lei Complementar nº 152/2025 e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Parágrafo Único do Artigo 3º da Lei Complementar nº 152/2025,

DECRETA:

Art. 1º – Fica prorrogado até o dia 10 de dezembro de 2025 o prazo para formalizar a opção pelo Programa Especial de Recuperação Fiscal do DAE de Itanhangá – REFIS Especial do Departamento de Água e Esgoto de Itanhangá – REDAE, nos termos do Parágrafo Único do artigo 3º da Lei Complementar nº 152/2025, de 19 de março 2025.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 31 de julho de 2025.

EMERSON SABATINE

PREFEITO MUNICIPAL

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Annye Crhistine Leimann Hubner

Secretária de Finanças