DECRETO Nº 088/2025
SÚMULA: “Prorroga o prazo para opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS de que trata a Lei Complementar nº 154/2025 e dá outras providências.”
O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei Complementar nº 154/2025,
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado até o dia 10 de dezembro de 2025 o prazo para formalizar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, nos termos do Parágrafo Único do artigo 5º da Lei Complementar nº 154/2025, de 19 de março 2025.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 31 de julho de 2025.
EMERSON SABATINE
PREFEITO MUNICIPAL
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Annye Crhistine Leimann Hubner
Secretária de Finanças