Carregando...
Prefeitura Municipal de Itanhangá

DECRETO Nº 088/2025

SÚMULA:Prorroga o prazo para opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS de que trata a Lei Complementar nº 154/2025 e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei Complementar nº 154/2025,

DECRETA:

Art. 1º – Fica prorrogado até o dia 10 de dezembro de 2025 o prazo para formalizar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, nos termos do Parágrafo Único do artigo 5º da Lei Complementar nº 154/2025, de 19 de março 2025.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 31 de julho de 2025.

EMERSON SABATINE

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Afixe

Annye Crhistine Leimann Hubner

Secretária de Finanças