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Prefeitura Municipal de Nortelândia

DECLARAÇÃO

DECLARAMOS, para os devidos fins e que surjam os efeitos legais, que NÃO HOUVE RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025, que dispõe sobre a contratação temporária de PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, para preenchimento de vagas para suprir as necessidades temporárias de excepcional interesse público, do poder executivo do município de Nortelândia - MT, como contratação de profissionais Agente Visitador do Programa Criança Feliz para atuar na Secretaria Municipal de Assistência Social especialmente, nos estritos limites e permissivos legais, por excepcional interesse público nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal de nº 8.745/1993 e do Decreto de nº 8.869, de 5 de outubro de 2016 – SNAS, decreto institui o Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 e Lei N°586/2021 de 11 de Maio de 2021.

Por ser verdade, datamos e assinamos a presente DECLARAÇÃO.

Nortelândia – MT, 31 de julho de 2025.

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal

JOSEANI CRISTINA TAURA DOS SANTOS

Secretária Mun. de Administração e Planejamento

IRINEU DA SILVA MIRANDA

Secretário Municipal De Finanças e Contabilidade

EUDILÉIA DA SILVA MIRANDA

Secretária Municipal de Assistência Social