DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, para os devidos fins e que surjam os efeitos legais, que NÃO HOUVE RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025, que dispõe sobre a contratação temporária de PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, para preenchimento de vagas para suprir as necessidades temporárias de excepcional interesse público, do poder executivo do município de Nortelândia - MT, como contratação de profissionais Agente Visitador do Programa Criança Feliz para atuar na Secretaria Municipal de Assistência Social especialmente, nos estritos limites e permissivos legais, por excepcional interesse público nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal de nº 8.745/1993 e do Decreto de nº 8.869, de 5 de outubro de 2016 – SNAS, decreto institui o Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 e Lei N°586/2021 de 11 de Maio de 2021.
Por ser verdade, datamos e assinamos a presente DECLARAÇÃO.
Nortelândia – MT, 31 de julho de 2025.
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal
JOSEANI CRISTINA TAURA DOS SANTOS
Secretária Mun. de Administração e Planejamento
IRINEU DA SILVA MIRANDA
Secretário Municipal De Finanças e Contabilidade
EUDILÉIA DA SILVA MIRANDA
Secretária Municipal de Assistência Social