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Prefeitura Municipal de Colíder

RESOLUÇÃO Nº 003/2025

RESOLUÇÃO Nº 003/2025

Dispõe sobre a autorização de uso do quiosque principal localizado no Lago dos Pioneiros pela Associação Colidense de Artesanato – ACA.

O Conselho Gestor da Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral “Refúgio da Vida Silvestre” no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas através do Decreto nº 027/2019 e:

CONSIDERANDO a criação da Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral “Refúgio da Vida Silvestre” através do Decreto Municipal nº 81-A, publicado em 24 de setembro de 2017 e aprovada através do Parecer Técnico nº 136/CUCO/SUBIO/SAGA/SEMA-MT/2018.

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Gestor para deliberar sobre o uso de espaços pertencentes à Unidade de Conservação;

CONSIDERANDO o interesse público na valorização e promoção do artesanato local como instrumento de desenvolvimento sustentável e geração de renda;

CONSIDERANDO que a ASSOCIAÇÃO COLIDENSE DE ARTESANATO – ACA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.471.448/0001-04, é reconhecida como de utilidade pública no Município de Colíder-MT, nos termos da Lei Municipal nº 3.413, de 2025;

CONSIDERANDO a solicitação formal da referida associação para uso do quiosque principal localizado no Lago dos Pioneiros, situado na Avenida Colonizador Roque Guedes, esquina com a Rua Anselmo Cavequia, pertencente à Unidade de Conservação Refúgio da Vida Silvestre;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Associação Colidense de Artesanato – ACA a utilizar, de forma gratuita e por tempo indeterminado, o quiosque principal localizado no Lago dos Pioneiros, situado na Avenida Colonizador Roque Guedes, esquina com a Rua Anselmo Cavequia, dentro da Unidade de Conservação Refúgio da Vida Silvestre.

Art. 2º A utilização do espaço destina-se exclusivamente à exposição, comercialização e divulgação do artesanato local, promovido por artesãos vinculados à ACA.

Art. 3º Fica expressamente proibida no local a:

I – Comercialização de bebidas alcoólicas;
II – Utilização de som alto, música ao vivo amplificada ou qualquer forma de poluição sonora que possa comprometer a tranquilidade do ambiente natural;
III – Prática de atividades que causem dano ou perturbação à fauna, flora ou aos frequentadores da Unidade de Conservação.

Art. 4º A Associação Colidense de Artesanato – ACA compromete-se a preservar o meio ambiente, manter o espaço limpo, organizado, e devidamente zelado, respeitando as normas ambientais e o regulamento interno da Unidade de Conservação, sob pena de suspensão ou revogação imediata da autorização de uso, mediante deliberação do Conselho Gestor.

Art. 5º Esta autorização poderá ser revista ou revogada a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada do Conselho Gestor, especialmente em caso de descumprimento das disposições desta resolução ou de qualquer norma vigente.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Colíder/MT, 31 de julho de 2025.

ELIEL MOTA DE SOUZA
Presidente do Conselho Gestor da Unidade de Conservação
“Refúgio da Vida Silvestre de Colíder/MT”