RESOLUÇÃO CMMA Nº 013 DE 30 DE JULHO DE 2025
Fixa o Plano de Aplicação Financeira do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA de Água Boa/MT para o ano de 2026 e dá outras providências;
O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE ÁGUA BOA/MT, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.143, de 10 de novembro de 2011, e em consonância com seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Municipal nº 1.380, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Meio Ambiente do município de Água Boa/MT;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de diretrizes claras para a gestão financeira do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), visando à consecução eficaz de seus objetivos;
CONSIDERANDO a relevância do FMMA como ferramenta financeira para subsidiar ações voltadas à preservação, conservação e recuperação do patrimônio ambiental no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a necessidade premente de promover a participação ativa da comunidade e dos setores interessados na definição e monitoramento das políticas ambientais municipais;
CONSIDERANDO a importância de sensibilizar e envolver a população em iniciativas de preservação e conservação ambiental;
CONSIDERANDO a designação da agência bancária 1317-X e da conta corrente 28.677-X para a gestão exclusiva das operações financeiras do FMMA;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência e facilitar o acompanhamento e a fiscalização das operações do FMMA;
CONSIDERANDO o valor estimado de R$ 1.000.000 (um milhão de reais) destinados ao FMMA para o exercício de 2026, estipulado pelo Colegiado em Reunião Ordinária de 30 de julho de 2025, registrada na Ata nº 010/2025, que serão aplicados em ações e programas específicos voltados para a preservação e a conservação ambiental em Água Boa – MT;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei nº 1.380/2017, que dispõe que as fontes de recursos que contribuirão para a formação do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA são:
I. Receitas decorrentes de compensações ambientais de que trata o art. 36 da Lei Federal n. 9.985, de 18 de julho de 2000;
II. Transferências da união, de estados ou de países vizinhos, destinados à execução de planos e programas de recursos hídricos de interesse comum;
III. Resultados da cobrança pelo uso de água;
IV. Receitas provenientes de condenação judicial;
V. 40% (quarenta por cento) do total das receitas provenientes de compensação financeira do Estado receber em decorrências dos aproveitamentos hidro energéticos ou pela exploração de petróleo, gás natural e recursos minerais, nos termos da legislação federal;
VI. Valor definido em regulamento de até 7 % (sete por cento) do benefício fiscal efetivamente utilizado por pessoas físicas ou jurídicas previstos na Lei nº 7.598, de 25 de setembro de 2003, decorrentes do Programa de Desenvolvimento Ambiental – PRODEA;
VII. Receitas decorrentes da aplicação de sanções administrativas impostas por infrações ambientais;
VIII. Recursos arrecadados em licitações de produtos apreendidos;
IX. Receitas de taxas arrecadadas e multas inerentes a atividade ambiental;
X. Recursos provenientes de dotações consignadas no orçamento do Estado de Mato Grosso e os créditos adicionais;
XI. Bens e direitos, sob qualquer forma e a qualquer título, integralizados ao Fundo;
XII. Recursos provenientes de dotações orçamentárias e outras formas de repasses que sejam destinados pela União ou Estado, em razão de programas conjuntos de desenvolvimento de atividades estratégicas
XIII. ICMS ecológico de acordo com o percentual estipulado pelo Estado conforme a Lei nº 5.100/2007;
XIV. Os recursos oriundos de taxas de licenciamento ambiental e de atividades de controle ambiental e urbano, abrangendo a análise e aprovação de projetos de parcelamento do solo;
XV. O produto de multas e indenizações referentes a infrações à legislação de proteção ambiental federal, estadual e municipal aplicadas ou recolhidas pelo município de Água Boa/MT, inclusive as provenientes de condenações fundamentadas na Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1995, ajuizadas pelo município de Água Boa/MT, em decorrência de atos lesivos ao meio ambiente.
XVI. Os provenientes de acordos definidos em Termo de Ajustamento de Condutas, celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, cujo empreendimentos sediados e ou atividades realizadas no município tenham comprovadamente afetado negativamente a população local, ou que decorram de crimes praticados contra o meio ambiente e o ordenamento urbano do Território Municipal;
XVII. O produto de arrecadação de taxas ou contribuições pela utilização de recursos naturais;
XVIII. Os repasses legais do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Médio Araguaia” – CODEMA;
XIX. Doações de qualquer título;
XX. Outras receitas destinadas ao FMMA.
CONSIDERANDO o detalhamento por elemento de despesa anual com a atividades do FMMA, estipulado pelo Colegiado em Reunião Ordinária de 30 de julho de 2025, registrada na Ata nº 010/2025, descrito na Tabela 02, a seguir:
Tabela 01. Detalhamento por elemento de despesa com a atividade do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Água Boa/MT.
|
Discriminação |
Valor (reais) |
Percentual (%) |
|
14. Diárias - civil |
R$ 12.500,00 |
1,25 |
|
30. Materiais de consumo |
R$ 10.000,00 |
1 |
|
31. Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras |
R$ 75.000,00 |
7,5 |
|
32. Materiais ou serviços para distribuição gratuita |
R$ 37.500,00 |
3,75 |
|
33. Passagens e despesas com locomoção |
R$ 15.000,00 |
1,5 |
|
35. Serviços de consultoria |
R$ 50.000,00 |
5 |
|
36. Serviços de terceiros - pessoa física |
R$ 10.000,00 |
1 |
|
39. Serviços de terceiros - pessoa jurídica |
R$ 75.000,00 |
7,5 |
|
43. Subvenções sociais/projetos |
R$ 200.000,00 |
30 |
|
51. Obras e instalações - construção |
R$ 225.000,00 |
12,5 |
|
52. Equipamentos e material permanente |
R$ 90.000,00 |
9 |
|
53. Fundo Reserva |
R$ 200.000,00 |
20 |
CONSIDERANDO a aprovação do presente Plano de Aplicação Financeira do FMMA pelo Colegiado em Reunião Ordinária de 30 de julho de 2025, registrada na Ata nº 010/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA) no município de Água Boa/MT, consignado no orçamento municipal para o ano de 2026 conforme disposto na legislação pertinente e nas deliberações do presente Conselho.
Art. 2º - Determinar que os recursos arrecadados pelo FMMA, conforme disposto no art. 2º da Lei nº 1.380/2017, bem como receitas eventuais previstas em leis posteriores, sejam destinados exclusivamente para ações visando a restauração ou reconstituição do patrimônio ambiental, a defesa do meio ambiente, a regularização de unidade de conservação, as políticas florestal e de recursos hídricos, a educação ambiental, a capacitação de pessoal, o aperfeiçoamento, o desenvolvimento e modernização de atividades ambientais em Água Boa, de acordo com o art. 4º da Lei nº 1.380/2017.
Art. 3º - Determinar que os recursos financeiros do FMMA serão aplicados conforme disposto no art. 4º da Lei nº 1.380/2017, para:
I - Custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do Meio Ambiente, exercidas pelo Poder Público Municipal;
II - Financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou privadas, de interesse ambiental;
III - Contratação de serviços de terceiros, inclusive assessoria técnica e científica, para elaboração e execução de programas e projetos ambientais;
IV - Apoio às ações voltadas à construção da Agenda 21 Local;
V - Apoio ao desenvolvimento de atividades concernentes à implantação do Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE do Município;
VI - Compensação financeira como incentivo pelo serviço de proteção ambiental prestado;
VII - Atendimento de despesas diversas, de caráter de urgência e inadiáveis, necessárias à execução política municipal de meio ambiente;
VIII - Pagamentos de despesas relativas a valores e contrapartidas estabelecidas em convênios e contratos com órgãos públicos e privados de pesquisa e proteção ambiental; IX - Custear atividades de castração de animais domésticos abandonados.
Art. 4º - Determinar que a utilização dos recursos do FMMA, seja realizada de forma transparente, com a devida prestação de contas à sociedade civil e aos órgãos competentes.
Art. 5º - Estabelecer que a gestão é realizada pelo Colegiado formado pelos Conselheiros de Meio Ambiente que, por sua vez, são representantes do poder público e da sociedade, responsável por acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos do FMMA, promovendo a transparência e a participação democrática na gestão ambiental municipal.
Art. 6º - Incentivar a promoção de parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor, visando fortalecer as ações de proteção e conservação do Meio Ambiente em Água Boa/MT.
Art. 7º - Os recursos do FMMA, em consonância com a Lei nº 1.380/2017, não poderão ser utilizados para:
I - Realização de obras que podem ser pagas pelo Orçamento Municipal.
II - Financiar projetos incompatíveis com a Política Municipal de Meio Ambiente, assim como os contrários a quaisquer normas ou critérios de preservação e proteção ambiental, presentes nas Legislações Federal, Estadual ou Municipal vigentes.
Art. 8º - Caso os recursos no ano de 2026 sejam inferiores ou superiores à quantia estimada de R$ 2.000.000 (dois milhões de reais), os recursos existentes no ano de 2026 serão aplicados por elemento de despesa proporcionalmente, conforme o percentual estipulado na Tabela 02, considerando o valor existente em conta bancária.
Art. 9º - Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Água Boa, 30 de julho de 2025.
DIANE CRISTINA STEFANOSKI ZAMBONI
PRESIDENTE/CMMA