RESOLUÇÃO Nº. 0012/2025, 30 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a criação da Comissão de Avaliação do Processo Eleitoral de entidade da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA no e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – CMMA, no uso das competências que lhe confere a Lei Municipal nº 1.143, de 10 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO o artigo 1º da Lei nº 1.143/2011que dispõe: Fica criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA), órgão colegiado autônomo de caráter consultivo, deliberativo, normativo e recursal do Poder Executivo, integrado ao Sistema Municipal de Meio Ambiente, no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas nesta e demais leis correlatas do município, composto paritariamente por representantes do poder público, da sociedade civil organizada e entidades ambientalistas não-governamentais;
CONSIDERANDO a deliberação unânime do Colegiado do Conselho Municipal do Meio Ambiente – CMMA nas Reuniões Extraordinária e Ordinária dos dias 15 e 30 de julho de 2025, respectivamente, registradas nas Atas nº 009/2025 e nº 010/2025, que aprovou a Comissão do Processo Eleitoral de Entidade Civil para compor o Conselho Municipal do Meio Ambiente.
CONSIDERANDO a aprovação unânime na Reunião Ordinária de 30 de julho de 2025, registrada na Ata nº 010/2025, para alteração da data da Reunião Ordinária do mês de setembro para o dia 30 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO que a comissão do Processo Eleitoral será composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 01 (um) Secretário, representantes do poder público;
CONSIDERANDO o biênio set/2025 a set/2027, no qual os conselheiros eleitos exercerão mandato de dois anos;
CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei 1.143/2011, alterado pela Lei nº 1.853/2024:
Art. 4º O Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, será composta de 12 (dez) membros, sendo 06 (seis) destes representantes do poder Público e 06 (seis) membros da Sociedade Civil Organizada ou Entidades de Classe, a serem nomeados por Decreto Municipal com seus respectivos suplentes.
RESOLVE:
Parágrafo único. Os membros representantes da Sociedade Civil Organizada ou Entidades de Classe, serão escolhidos através de processo eletivo visando o preenchimento de vagas para compor o CMMA.
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Eleição das Entidades Civis para compor o CMMA para o biênio 2025 a 2027, assim composta: Conselheiro Otacílio de Souza Barboza (Secretaria Municipal de Desenvolvimento) como Presidente; Conselheira Aurea Soares de Campos (Secretaria Municipal de Planejamento) como vice-presidente, Conselheiro Alison Lucas Lorenzon (Empresa Mato-grossense de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural – EMPAER) como secretário.
Art. 2º O processo eletivo será coordenado pela Comissão Eleitoral designada na Reunião Extraordinária de 15 de julho de 2025, registrada na Atas nº 009/2025, do Conselho Municipal do Meio Ambiente – CMMA, e compreenderá as seguintes etapas e prazos:
- Publicação de Edital até o dia 12 de agosto de 2025;
- Inscrição até o dia 12 de setembro de 2025;
- Homologação das Inscrições até o dia 19 de setembro de 2025;
- Convocação das Entidades da Sociedade Civil homologadas para Eleição no dia 30 de setembro de 2025;
- Homologação e divulgação dos resultados da eleição no 30 de setembro de 2025.
Art. 3 º No dia 30 de setembro de 2025 será realizada a posse dos conselheiros titulares e suplentes em Reunião Ordinária do CMMA para exercerem mandato no biênio compreendido entre setembro de 2025 a setembro de 2027.
Art.4° Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Água Boa, 30 de julho de 2025.
Diane Stefanoski Zamboni Presidente do CMMA de Água Boa – MT