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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2024

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, E A EMPRESA FREITAS COMERCIO DE ALIMENTOS E ALUGUEL DE MÁQUINAS AUTOMATICAS LTDA.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.205.596/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. VOLMIR BASSANI, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa BRUNO DOS SANTOS MARTINS, inscrito sob. nº CNPJ: 29.996.944/0001-42, doravante denominada simplesmente REGISTRADA.

As partes acima identificadas, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Prorrogar a vigência da Ata de Registro de Preços nº 20/2024, cujo objeto é o registro de preços para eventual contratação de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MARMITEX E REFEIÇOES (ALMOÇO E JANTA) A FIM DE ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO-MT, observadas as quantidades e condições constantes da ata original e de seus anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

  1. A vigência da Ata de Registro de Preços fica prorrogada por 12 (doze ) meses, contados de 17/07/2025 até 17/07/2026, nos termos do art. 84, § 4º, da Lei 14.133/2021, por se manterem atendidos os requisitos de vantajosidade e interesse público.
  2. Permanecem inalterados o quantitativo máximo passível de contratação e as condições de utilização da ata pelos órgãos participantes, conforme previsto no instrumento original.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DO VALOR:

  1. Para recompor o equilíbrio foi realizada pesquisa de preços atualizados junto ao PNCP - Portal Nacional de Contratações Pública e Banco de Preços (software de pesquisa de preços especializado em acesso simultâneo a bases de dados, de domínio público e privado), pesquisa realizada no Radar de Preços do TCE/MT, na qual se constatou variação

nos custos dos insumos e serviços relacionados, e que, mesmo com o reajuste proposto, os valores permanecem compatíveis com o mercado e vantajosos para a Administração Pública;

2. O reajuste incidirá de forma linear sobre os itens registrados, passando a vigorar da seguinte forma:

Item

Valor anterior Original da ATA

Novo valor

Marmita padrão 850g

R$ 20,10

R$ 22,00

Marmita padrão 1kg

R$ 24,90

R$ 25,65

Refeição

R$ 47,10

-

CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO

A presente prorrogação e o reajuste aqui pactuados preservam o equilíbrio econômico‑financeiro inicial do ajuste, conforme art. 134 da Lei 14.133/2021, não gerando direito a pagamentos retroativos ou indenizações adicionais.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 020/2024 que não conflitem com o disposto neste Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do exercício de 2025.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA

Este Termo Aditivo deverá ser publicado no Diário Oficial do Município (AMM), no prazo legal, produzindo efeitos a partir de sua assinatura.

E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

Santa Rita do Trivelato/MT, 17 de julho de 2025

MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT

VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal

BRUNO DOS SANTOS MARTINS

CNPJ: 29.996.944/0001-42

PROMITENTE FORNECEDORA

Testemunhas:

MARIA CILENE PEREIRA IGOR SILVA VIEIRA

CPF: 655.***.661-** CPF: 051.***.***-40