PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, E A EMPRESA FREITAS COMERCIO DE ALIMENTOS E ALUGUEL DE MÁQUINAS AUTOMATICAS LTDA.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.205.596/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. VOLMIR BASSANI, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa BRUNO DOS SANTOS MARTINS, inscrito sob. nº CNPJ: 29.996.944/0001-42, doravante denominada simplesmente REGISTRADA.
As partes acima identificadas, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Prorrogar a vigência da Ata de Registro de Preços nº 20/2024, cujo objeto é o registro de preços para eventual contratação de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MARMITEX E REFEIÇOES (ALMOÇO E JANTA) A FIM DE ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO-MT, observadas as quantidades e condições constantes da ata original e de seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
- A vigência da Ata de Registro de Preços fica prorrogada por 12 (doze ) meses, contados de 17/07/2025 até 17/07/2026, nos termos do art. 84, § 4º, da Lei 14.133/2021, por se manterem atendidos os requisitos de vantajosidade e interesse público.
- Permanecem inalterados o quantitativo máximo passível de contratação e as condições de utilização da ata pelos órgãos participantes, conforme previsto no instrumento original.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DO VALOR:
- Para recompor o equilíbrio foi realizada pesquisa de preços atualizados junto ao PNCP - Portal Nacional de Contratações Pública e Banco de Preços (software de pesquisa de preços especializado em acesso simultâneo a bases de dados, de domínio público e privado), pesquisa realizada no Radar de Preços do TCE/MT, na qual se constatou variação
nos custos dos insumos e serviços relacionados, e que, mesmo com o reajuste proposto, os valores permanecem compatíveis com o mercado e vantajosos para a Administração Pública;
2. O reajuste incidirá de forma linear sobre os itens registrados, passando a vigorar da seguinte forma:
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Item |
Valor anterior Original da ATA |
Novo valor |
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Marmita padrão 850g |
R$ 20,10 |
R$ 22,00 |
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Marmita padrão 1kg |
R$ 24,90 |
R$ 25,65 |
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Refeição |
R$ 47,10 |
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CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO
A presente prorrogação e o reajuste aqui pactuados preservam o equilíbrio econômico‑financeiro inicial do ajuste, conforme art. 134 da Lei 14.133/2021, não gerando direito a pagamentos retroativos ou indenizações adicionais.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 020/2024 que não conflitem com o disposto neste Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do exercício de 2025.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
Este Termo Aditivo deverá ser publicado no Diário Oficial do Município (AMM), no prazo legal, produzindo efeitos a partir de sua assinatura.
E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Santa Rita do Trivelato/MT, 17 de julho de 2025
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT
VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal
BRUNO DOS SANTOS MARTINS
CNPJ: 29.996.944/0001-42
PROMITENTE FORNECEDORA
Testemunhas:
MARIA CILENE PEREIRA IGOR SILVA VIEIRA
CPF: 655.***.661-** CPF: 051.***.***-40