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Prefeitura Municipal de Carlinda

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CARLINDA MT

PORTARIA N.º 009/2025

 

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da servidora Sra. Isaudi da Silva Santos”.

O Diretor Executivo do PREVCAR, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 40, §5º da Constituição Federal de 1988 c/c art. 6º, incisos “I”, “II”, “III” e “IV”, da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 32, inciso I, inciso II, inciso III, inciso IV, da Lei Municipal de n.º 1.499/2025, de 25 de março de 2025.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da servidora Sra. Isaudi da Silva Santos, portadora do RG n.º ***.*** - SSP/MT, inscrita no CPF n.º ***.***.***-**, efetiva no cargo de Professora, Nível “08”, Classe “C”, contando com um total de 9.482 dias, ou seja, 25 (vinte e cinco) anos, 11 (onze) meses e 27 (vinte e sete) dias de serviços prestados, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com direito a paridade, conforme o processo do PREVCAR de n.º 004/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

Registre, publique e cumpra-se.

Carlinda/MT, 31 de julho de 2025.

Cleverson Coelho

Diretor Executivo

 

HOMOLOGO: 01 de Agosto de 2025

 

Fernando de Oliveira Ribeiro

                                                          Prefeito Municipal