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Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

Portaria nº 395/GP/2025

Portaria nº 395/GP/2025 em 31 de julho de 2025.

“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Técnica responsável pela análise e seleção de beneficiários de doação de lotes urbanos no Município de Ribeirãozinho, nos termos da Lei Municipal nº 901/2025, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal De Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 12 da Lei Municipal nº 901, de 15 de maio de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão Técnica responsável pela análise, avaliação e seleção dos requerimentos para doação de lotes urbanos no Município de Ribeirãozinho-MT, conforme critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 901/2025.

Art. 2º A Comissão Técnica será composta pelos seguintes membros:

I – DIVINA JOSIANE FERREIRA DE MACEDO, Secretaria de Assistência Social, que exercerá a função de Presidente da Comissão, com voto de desempate;

II – ANNA CAROLINA CARNEIRO CABRAL, representante do Departamento Municipal de Infraestrutura e Engenharia;

III – GISELE DI ANGELIS FEITOSA DA SILVA, Secretaria de Finanças;

IV – FERNANDO PEREIRA DA SILVA, representante do Poder Legislativo Municipal;

V – WELISON RODRIGUES BORGES, representante da Sociedade Civil Organizada;

VI – POLIANA PRISCILA DA ROCHA, representante da Assessoria Jurídica do Município.

Art. 3º A Comissão Técnica terá como atribuições, entre outras previstas na legislação municipal:

I – analisar os requerimentos protocolados junto à municipalidade, observando os critérios técnicos e legais;

II – emitir pareceres técnicos sobre a viabilidade da concessão de doações;

III – zelar pela legalidade, moralidade e transparência no processo de seleção dos beneficiários;

IV – encaminhar ao Chefe do Poder Executivo os resultados das análises para fins de deliberação final e assinatura dos respectivos termos de compromisso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 31 de julho de 2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Danilo Coelho Domingos

 Prefeito Municipal