DECRETO Nº 2645/2025
DATA: 28 DE JULHO DE 2025.
APROVA TABELA DE ITBI DE IMÓVEIS RURAIS EM REGULAMENTAÇÃO AO ART. 177 DA LEI MUNICIPAL N. 1044/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores venais dos imóveis rurais para efeito de cobrança do Imposto Sobre Transmissão "Inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por garantia, bem como a cessão de direitos a sua aquisição;
CONSIDERANDO os dados constantes em laudo técnico de avaliação elaborado com base na aptidão agrícola das terras rurais, e observando a classificação de uso do solo em consonância com os parâmetros da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019;
CONSIDERANDO a competência do Município para regulamentar a base de cálculo do ITBI incidente sobre a transmissão onerosa de bens imóveis situados em seu território, conforme o art. 156, II, da Constituição Federal;
DECRETA
Art. 1º – Fica aprovada a tabela a seguir, que fixa os valores venais por hectare dos imóveis rurais situados no Município de Ribeirão Cascalheira-MT, os quais servirão de base de cálculo para aplicação da alíquota de 2% (dois por cento), conforme previsto no art. 178 da Lei Municipal nº 1.044/2023, para fins de incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
Parágrafo único. O imposto incidirá sobre as transmissões, a qualquer título e por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, bem como sobre os direitos reais sobre imóveis, excetuadas as hipóteses de garantia, e também nas cessões de direitos relativos à sua aquisição.
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TABELA DE VALORES VENAIS POR HECTARE – IMÓVEIS RURAIS |
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Classificação |
Preço por Hectares |
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Lavoura Aptidão Boa |
R$38.016,00 |
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Lavoura Aptidão Regular |
R$30.109,13 |
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Lavoura Aptidão Restrita |
R$25.848,05 |
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Pastagem Plantada |
R$25.848,05 |
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Silvicultura Pastagem Natural |
R$20.232,01 |
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Preservação Da Fauna/Flora |
R$19.632,19 |
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I – Lavoura com Aptidão Boa: áreas com solo estruturado, teor de argila acima de 20%, com cultivo de grãos há mais de 5 (cinco) anos, corrigidas, com topografia plana a ondulada e localizadas próximas a vias municipais, estaduais ou federais.
II – Lavoura com Aptidão Regular: áreas com solo estruturado, teor de argila entre 10% e 20%, com cultivo de grãos, topografia plana a ondulada, situadas a mais de 5 km de vias públicas.
III – Lavoura com Aptidão Restrita: áreas com solo estruturado, teor de argila inferior a 10%, com predominância de solos arenosos, cultivadas com grãos, corrigidas, e com topografia plana a ondulada.
IV – Pastagem Plantada: áreas destinadas ao cultivo de pastagens, em solos arenosos e/ou argilosos, corrigidas ou não, com topografia plana a ondulada, em qualquer região do Município.
V – Silvicultura ou Pastagem Natural: áreas com vegetação nativa utilizáveis como pastagem natural, caracterizadas como várzeas (varjões), sem intervenção ou alteração da vegetação original.
VI – Preservação da Fauna e da Flora: áreas destinadas exclusivamente à conservação ambiental, não suscetíveis de exploração econômica direta, compreendendo áreas de preservação permanente, reservas legais e outras equivalentes.
Art. 3º – Juntamente com a Guia de ITBI, o contribuinte deverá apresentar foto satélite atualizada da área rural objeto da transmissão, como forma de subsidiar a avaliação fiscal.
Art. 4º – A apuração da base de cálculo do ITBI em imóveis rurais observará os valores por hectare definidos neste Decreto, conforme a área total transmitida e a aptidão do imóvel, com base na documentação oficial apresentada ou na apuração da autoridade fiscal competente.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira – MT, em 28 de julho de 2025.
ELZA DIVINA BORGES GOMES Prefeita Municipal