DECRETO Nº 054/2025, DE 31 DE JULHO DE 2025
DECRETO Nº 054/2025, DE 31 DE JULHO DE 2025
“Dispõe sobre a Regulamentação Da Doação de Lotes Urbanos de Interesse Social e de Uso Não Residencial, nos termos da Lei Municipal Nº 901, de 15 de maio de 2025, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal De Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor Danilo Coelho Domingos, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que dispõe o art. 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 901, de 15 de maio de 2025,
DECRETA:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A doação de lotes urbanos pelo Município de Ribeirãozinho observará os seguintes objetivos:
I – assegurar o direito à moradia própria, nos casos de interesse social, conforme previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 901/2025;
II – viabilizar a regularização de ocupações pretéritas ou a destinação de áreas públicas com uso não residencial, mediante contraprestação financeira, nos termos do § 2º do art. 9º e parágrafo único do art. 11 da referida lei.
DAS MODALIDADES DE DOAÇÃO
Art. 2º A doação de lotes urbanos dar-se-á por uma das seguintes modalidades:
I – interesse Social: quando destinada à moradia própria, a beneficiários que atendam aos critérios socioeconômicos estabelecidos na Lei Municipal nº 901/2025;
II – uso Não Residencial: quando destinada à regularização de ocupações anteriores à lei ou para fins comerciais, desde que prevista no Plano Diretor Municipal e mediante pagamento de contraprestação financeira, conforme avaliação técnica da Comissão de Avaliação de Imóveis.
DA COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
Art. 3º Fica instituída a Comissão Técnica de Avaliação e Seleção de Beneficiários, nos termos do art. 12 da Lei nº 901/2025, com as seguintes atribuições:
I – analisar os requerimentos de doação apresentados pelos interessados;
II – emitir parecer técnico prévio, atestando o cumprimento dos requisitos legais;
III – realizar audiência pública para divulgação dos beneficiários selecionados;
IV – acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos prazos estabelecidos no termo de compromisso.
Art. 4º A Comissão Técnica será composta por 6 (seis) membros, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, sendo:
I – 01 (um) profissional de Serviço Social do Município, que atuará como Presidente, com voto de desempate;
II – 01 (um) profissional do Departamento Municipal de Infraestrutura e Engenharia;
III – 01 (um) profissional do Departamento de Tributos e Arrecadação;
IV – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
V – 01 (um) representante da Sociedade Civil Organizada;
VI – 01 (um) representante da Assessoria Jurídica do Município.
DOS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA DOAÇÃO
Art. 5º A seleção dos beneficiários será realizada com base nos critérios objetivos estabelecidos pela Comissão Técnica, observando:
I – situação de vulnerabilidade social;
II – renda familiar;
III – tempo de residência no Município;
IV – inexistência de outro imóvel no nome do requerente ou de membros do núcleo familiar;
V – finalidade da doação, conforme as modalidades previstas no art. 2º deste Decreto.
Art. 6º A Comissão Técnica promoverá a divulgação do resultado da seleção com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios e em local de acesso público.
Art. 7º A assinatura do termo de compromisso pelo beneficiário deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias após a divulgação oficial do resultado, sob pena de perda do direito à doação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A doação formalizar-se-á por termo de compromisso e, posteriormente, mediante escritura pública, observados os prazos e condições estipulados na Lei Municipal nº 901/2025.
Art. 9º O beneficiário que descumprir os termos do compromisso, especialmente quanto ao prazo de início das obras, estará sujeito à retrocessão do lote ao patrimônio público, nos termos do art. 8º da Lei nº 901/2025.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica, com o auxílio da Procuradoria ou Assessoria Jurídica do Município.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 31 de julho de 2025.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal