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Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

DECRETO Nº 054/2025, DE 31 DE JULHO DE 2025

DECRETO Nº 054/2025, DE 31 DE JULHO DE 2025

“Dispõe sobre a Regulamentação Da Doação de Lotes Urbanos de Interesse Social e de Uso Não Residencial, nos termos da Lei Municipal Nº 901, de 15 de maio de 2025, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal De Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor Danilo Coelho Domingos, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que dispõe o art. 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 901, de 15 de maio de 2025,

DECRETA:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A doação de lotes urbanos pelo Município de Ribeirãozinho observará os seguintes objetivos:

I – assegurar o direito à moradia própria, nos casos de interesse social, conforme previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 901/2025;

II – viabilizar a regularização de ocupações pretéritas ou a destinação de áreas públicas com uso não residencial, mediante contraprestação financeira, nos termos do § 2º do art. 9º e parágrafo único do art. 11 da referida lei.

DAS MODALIDADES DE DOAÇÃO

Art. 2º A doação de lotes urbanos dar-se-á por uma das seguintes modalidades:

I – interesse Social: quando destinada à moradia própria, a beneficiários que atendam aos critérios socioeconômicos estabelecidos na Lei Municipal nº 901/2025;

II – uso Não Residencial: quando destinada à regularização de ocupações anteriores à lei ou para fins comerciais, desde que prevista no Plano Diretor Municipal e mediante pagamento de contraprestação financeira, conforme avaliação técnica da Comissão de Avaliação de Imóveis.

DA COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

Art. 3º Fica instituída a Comissão Técnica de Avaliação e Seleção de Beneficiários, nos termos do art. 12 da Lei nº 901/2025, com as seguintes atribuições:

I – analisar os requerimentos de doação apresentados pelos interessados;

II – emitir parecer técnico prévio, atestando o cumprimento dos requisitos legais;

III – realizar audiência pública para divulgação dos beneficiários selecionados;

IV – acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos prazos estabelecidos no termo de compromisso.

Art. 4º A Comissão Técnica será composta por 6 (seis) membros, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, sendo:

I – 01 (um) profissional de Serviço Social do Município, que atuará como Presidente, com voto de desempate;

II – 01 (um) profissional do Departamento Municipal de Infraestrutura e Engenharia;

III – 01 (um) profissional do Departamento de Tributos e Arrecadação;

IV – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;

V – 01 (um) representante da Sociedade Civil Organizada;

VI – 01 (um) representante da Assessoria Jurídica do Município.

DOS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA DOAÇÃO

Art. 5º A seleção dos beneficiários será realizada com base nos critérios objetivos estabelecidos pela Comissão Técnica, observando:

I – situação de vulnerabilidade social;

II – renda familiar;

III – tempo de residência no Município;

IV – inexistência de outro imóvel no nome do requerente ou de membros do núcleo familiar;

V – finalidade da doação, conforme as modalidades previstas no art. 2º deste Decreto.

Art. 6º A Comissão Técnica promoverá a divulgação do resultado da seleção com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios e em local de acesso público.

Art. 7º A assinatura do termo de compromisso pelo beneficiário deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias após a divulgação oficial do resultado, sob pena de perda do direito à doação.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A doação formalizar-se-á por termo de compromisso e, posteriormente, mediante escritura pública, observados os prazos e condições estipulados na Lei Municipal nº 901/2025.

Art. 9º O beneficiário que descumprir os termos do compromisso, especialmente quanto ao prazo de início das obras, estará sujeito à retrocessão do lote ao patrimônio público, nos termos do art. 8º da Lei nº 901/2025.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica, com o auxílio da Procuradoria ou Assessoria Jurídica do Município.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 31 de julho de 2025.

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal