2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N 018/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 03.425.170/0001-06, com sede na Avenida Diamantino, nº 1601, neste ato devidamente representada pelo Prefeito MARIANO GOMES MIRANDA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 977104 SSP/MT e CPF nº 651.904.241-20, residente à Rua Pedro Araújo Ramos, S/N, Bairro da Ponte, nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.198.164/0001-60, estabelecida na AV. Rio Branco, N° 1489, SALA 04, Rua Guaianases, 1238, Bairro Campos Eliseos CEP 01.205-001, denominada Contratada, celebram o presente aditivo, mediante as condições estabelecidas nas Cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente aditivo tem por objeto o aditamento de acréscimo de valor e prazo sob CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE SEGURO VEICULAR DESTINADOS AOS VEICULOS SPIN DO MUNICIPIO DE NORTELÂNDIA/MT., conforme especificações técnicas e jurídicas constantes nos autos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO E CONDIÇÕES
2.1 – A vigência do presente contrato até 01/08/2026.
2.2 - O valor do aditivo ao Contrato é de R$ 7.389,16 (SETE MIL TREZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS).
2.3 - O valor do pagamento mensal passa a ser de R$ 1.477,832 em 5x no carnê. (um mil quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos), e terá como vencimento todo dia 15 de cada mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - O termo aditivo de acréscimo de valor e prazo será necessário, uma vez que atendendo ao pedido feito pela empresa, juntamente com o Parecer Jurídico, em anexo.
Cujo o Objeto é o RENOVAÇÃO DOS SEGUROS VEICULARES SPIN PREMIER 1.8 8V E SPIN LT 1.8 8V, DESTINADOS AO FUNDO DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, onde os mesmos se encontram segurados na Seguradora Porto Seguro por intermédio da Corretora de Seguros Enovare Corretora de seguros habilitada para vendas a órgão público.
3.2 - O fundamento legal para a presente prorrogação de prazo está previsto nos
artigos 124 e seguintes da Lei n.º 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nortelândia – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.3 - E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nortelândia/MT, 28 de julho de 2025.
MARIANO GOMES MIRANDA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTO SEGURO E CIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ Nº 61.198.164/0001-60
CONTRATADA