1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2024 – PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 12/2024
ORIGEM: DISPENSA PRESENCIAL N° 006/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 015/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 12/2024 CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS, ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA SOLUÇÃO CONTÁBIL E ASSESSORIA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA, NA FORMA ABAIXO:
A Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.215.993/0001-70, sediada em Vale de São Domingos – MT, à Avenida Tancredo Neves, nº 88, Centro, neste ato representada por seu Prefeito, o Sr. Leandro Azevedo da Cunha, inscrita no CPF nº 221.***.***-40 e portador da Cédula de Identidade RG nº 30****27 SSP/SP, residente e domiciliado na Avenida Jose Orlando de Brito, s/n, Centro, no Município de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SOLUÇÃO CONTÁBIL E ASSESSORIA, inscrita no CNPJ nº 14.743.102/0001-01 , com endereço na Av. São Paulo, nº 2610, Bairro Núcleo Urbano, Cidade São José dos Quatro Marcos-MT, CEP nº 78.285.000, representada neste ato, por Rosinei Gonçalves da Silva, portador da cédula de identidade nº 15*****-6/SSP-MT, e inscrito no CPF sob o nº 015.******-41, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo de dispensa nº 06/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, de comum acordo, com fundamento na Lei 14.133/2021, tendo em vista o que consta no processo administrativo n° 015/2024, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
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FUNDAMENTOS DO ADITIVO |
O presente termo aditivo decorre de autorização do Presidente da Câmara Municipal, tendo como base as justificativas apresentadas pelo mesmo, com fundamento legal nos arts. 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO |
1.1. Constitui(em) objeto(s)do presente Termo Aditivo:
1.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 012/2024 por mais 12 (doze) meses, a partir de 03 de julho de 2025, nos termos da cláusula nona, e na forma dos artigos 105 e 106 da Lei n° 14.133/2021.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES |
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato os valores conforme descrito na Cláusula Primeira do Contrato nº 012/2024:
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Item |
Cód TCE |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário (Mensal) |
Valor Total (Anual) |
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01 |
0006881 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA O ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS VIA SISTEMA APLIC (AUDITORIA PÚBLICA INFORMATIZADA DE CONTAS), AO TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO (TCE-MT), NA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS-MT. |
Mensal |
12 |
R$ 1.850,00 |
R$ 22.200,00 |
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Valor Total R$ 22.200,00 (Vinte e Dois mil, Duzentos Reais). |
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CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01 – Câmara Municipal de Vale de São Domingos;
001 - Câmara Municipal de Vale de São Domingos;
2001- Manutenção e encargos com a Câmara Municipal de Vale de São Domingos
3.3.90.39.00.00.00- Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica
3.2. No presente exercício, será(ão) emitido(s) empenho(s) prévio(s) para atendimento das despesas previstas neste Termo Aditivo.
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CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO |
4.1. Permanecem em vigor as demais cláusulas do CONTRATO, que não foram pelo presente Termo Aditivo expressamente alteradas.
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CLÁUSULA QUINTA - PUBLICAÇÃO |
5.1. O presente Termo Aditivo terá o seu extrato publicado no Portal Nacional de Contratações, como condição de sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Vale de São Domingos-MT, 01 de julho de 2025.
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CAMARA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS
CNPJ N.º 04.216.009/0001-95
FABIO DOS SANTOS BEZERRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CONTRATANTE
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SOLUÇÃO CONTÁBIL E ASSESSORIA
CNPJ N.° 14.743.102/0001-01
ROSINEI GONÇALVES DA SILVA
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA