Carregando...
Prefeitura Municipal de Santa Terezinha

LEIS MUNICIPAIS Nº 1001 e 1002 / 2025

LEI MUNICIPAL Nº 1001/2025

DE 31 DE JULHO DE 2025

AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação conforme Leis 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000, no orçamento de 2025, até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na seguinte classificação:

Órgão

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Sub-função

301

SAUDE / ATENÇAO BASICA

Programa

8

ATENÇÃO PRIMÁRIA A TODOS

Atividade

1.060

AQUISIÇÃO DE UM VEICULO VAN PARA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA RURAL

Elemento Despesa

Descrição Elemento

Grupo| Fonte|Detalhamento

Valor

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

1.621.0000000 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual – Emenda Parlamentar Estadual

200.000,00

TOTAL

200.000,00

Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi originado através de Recursos oriundos de Emenda Parlamentar individual do Deputado Estadual Sebastiao Resende, anexo a esta Lei. Este Crédito será acrescido ao Orçamento conforme efetivação e comprovação de depósito em conta bancária.

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos.

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º-A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 971/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 968/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028

LEI MUNICIPAL Nº 1002/2025

DE 31 DE JULHO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE DICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito Municipal de Santa Terezinha – MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprove e sancione a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais conforme art. 41, inciso I e II da lei 4.320/64, por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 83.340,00 (oitenta e três mil e trezentos e quarenta reais) do valor total do Orçamento da Despesa autorizado pela Lei Municipal nº 971/2024, observado o objeto de sua vinculação:

Grupo

Fonte

Detalhamento da Fonte

1 – Recursos do Tesouro Exercício Corrente

522 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

0 – Sem detalhamento das destinações de recursos.

Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:

Detalhamento da Fonte: 000000 - Sem código de Acompanhamento

Descrição

Memória

Valor R$

Total do Valor Orçado em 2025

(A)

46.514,50

Arrecadado no período janeiro a julho 2025

(B)

75.900,00

Tendência da Arrecadação com base nas parcelas a serem repassadas de agosto a dezembro 2025

(C )

65.057,14

(+) Valor arrecadado (+) Tendência da arrecadação (-) Valor Orçado

D = (B+C-A)

94.442,64

(-) Valor de Excesso de Arrecadação aberto para o exercício de 2025 na fonte e detalhamento

F =

0,00

Total do Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 552 e detalhamento da fonte de recursos 0000000

G = (E - F)

94.442,64

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos.

§1º - Para finalidade, ficam alterados os anexos conforme a Lei 971/2024, incluindo as despesas a seguir detalhadas:

Órgão

4

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

2

Pré Escola e Creche Municipal

Função

12

Educação

Subfunção

306

Alimentação e Nutrição

Programas

0004

Educação de Qualidade

Projeto Atividade

2032

Manutenção da Merenda Escolar - Fundamental

Elemento Despesa

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

Grupo | Fonte de Recursos

1|552

Transferências de recursos do FNDE referentes ao programa nacional de alimentação escolar (PNAE)

Detalhamento

000000

Sem detalhamento de fonte de recursos

Valor R$

45.000,00

Quarenta e cinco mil reais

Órgão

4

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

2

Pré Escola e Creche Municipal

Função

12

Educação

Subfunção

306

Alimentação e Nutrição

Programas

0004

Educação de Qualidade

Projeto Atividade

2034

Manutenção da Alimentação Escolar – Pré-Escola

Elemento Despesa

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

Grupo | Fonte de Recursos

1|552

Transferências de recursos do FNDE referentes ao programa nacional de alimentação escolar (PNAE)

Detalhamento

000000

Sem detalhamento de fonte de recursos

Valor R$

49.442,64

Quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro”.

Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 971/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 968/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal em, 29 de julho de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028