DECRETO N. 2644/2025,
DE 15 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1121/2025, e em consonância com a lei Federal 4320/64.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de RIBEIRÃO CASCALHEIRA – MT, CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, até o valor de R$ 26.287,52 (VINTE E SEIS MIL, DUZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) na dotação orçamentária:
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Subfunção |
301 |
Atenção Básica |
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Programa |
0119 |
Gestão de Saúde |
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Atividade |
21097 |
Manut/Encargos com Piso da Enfermagem |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.1.90.04.00.00 |
Contratação por Tempo Determinado |
1|605|000000 |
15.772,51 |
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31.90.11.00.00 |
Vencimento e Vantagens Fixas |
1|605|000000 |
10.515,01 |
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TOTAL DOTAÇÕES |
26.287,52 |
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Art. 2° - Para abertura do Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação mencionado na Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso II, da Lei 4.320/64 os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recurso e detalhamento da fonte de recurso conforme Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada, Anexo.
Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 15 DE JULHO DE 2025.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal