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Prefeitura Municipal de Jauru

LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 31 DE JULHO DE 2025

“AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE JAURU A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 635/2015. ”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e da Lei Ordinária Municipal nº 635/2015, com suas alterações posteriores, fica a Câmara Municipal de Jauru autorizada a realizar contratação por tempo determinado para o seguinte cargo:

CARGO

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

C.H.

Nº VAGAS

VENC. BASE R$

LOCAL TRABALHO

PROCURADOR JURÍDICO

Ensino Superior Completo. Inscrição e registro na OAB.

Anexo I, da Lei Complementar 147/2019.

30

01

R$ 9.448,23

Sede da Câmara Municipal de Jauru.

Art. 2º A contratação autorizada por esta Lei será precedida de processo seletivo simplificado, que poderá compreender a aplicação de provas objetivas, provas práticas e análise de títulos, conforme critérios estabelecidos em edital.

Parágrafo único. O processo seletivo terá validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante ato devidamente motivado da autoridade competente responsável pela condução do certame.

Art. 3º Fica a Câmara Municipal de Jauru autorizada a realizar o processo seletivo de forma conjunta com o Poder Executivo Municipal, ou, alternativamente, a aproveitar processo seletivo por este deflagrado, com a finalidade de atender ao disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 31 de julho de 2025.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru