LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 31 DE JULHO DE 2025
“AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE JAURU A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 635/2015. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e da Lei Ordinária Municipal nº 635/2015, com suas alterações posteriores, fica a Câmara Municipal de Jauru autorizada a realizar contratação por tempo determinado para o seguinte cargo:
|
CARGO |
REQUISITOS |
ATRIBUIÇÕES |
C.H. |
Nº VAGAS |
VENC. BASE R$ |
LOCAL TRABALHO |
|
PROCURADOR JURÍDICO |
Ensino Superior Completo. Inscrição e registro na OAB. |
Anexo I, da Lei Complementar 147/2019. |
30 |
01 |
R$ 9.448,23 |
Sede da Câmara Municipal de Jauru. |
Art. 2º A contratação autorizada por esta Lei será precedida de processo seletivo simplificado, que poderá compreender a aplicação de provas objetivas, provas práticas e análise de títulos, conforme critérios estabelecidos em edital.
Parágrafo único. O processo seletivo terá validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante ato devidamente motivado da autoridade competente responsável pela condução do certame.
Art. 3º Fica a Câmara Municipal de Jauru autorizada a realizar o processo seletivo de forma conjunta com o Poder Executivo Municipal, ou, alternativamente, a aproveitar processo seletivo por este deflagrado, com a finalidade de atender ao disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 31 de julho de 2025.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru