LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 31 DE JULHO DE 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 31 DE JULHO DE 2025
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 216/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica acrescentado no artigo 4º, da Lei Complementar nº 216/2025, os cargos a seguir e alterações abaixo descriminada:
Artigo 4º. (...)
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CARGO |
REQUISITOS |
ATRIBUIÇÕES |
CH |
Nº. VAGAS |
VENC. BASE R$ |
LOCAL TRABALHO |
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Eletricista Predial |
Curso técnico em eletrotécnico ou curso superior em engenharia elétrica. |
Anexo I.I da Lei Complementar 117/2016 e alterações posteriores |
40 |
01 + C.R |
R$ 4.000,89 |
De acordo com a necessidade da administração municipal |
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ADI – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil |
Ensino Médio completo |
De acordo com as atribuições prevista na LC 068/2010 e alterações posteriores |
30 horas |
C.R |
R$ 2.178,79 |
Escola JK – Zona Rural, Distrito de Lucialva, podendo ser aproveitado em outras localidades caso necessário. |
CR: Cadastro de reserva.
Art. 2º Altera a remuneração dos cargos de Professores, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, - ADI, Técnico de Desenvolvimento Infantil – TDI, Apoio Administrativo Educacional e Técnico Administrativo Escolar – TAE, previsto na Lei Complementar nº 216/2.025, reestabelecendo os valores conforme lei 212/2.025, conforme segue.
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CARGO |
REMUNERAÇÃO |
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Professor de Pedagogia – Classe B |
R$ 5.050,95 |
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Técnico Administrativo Educacional – TAE |
R$ 2.971,11 |
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Técnico de Desenvolvimento Infantil – TDI |
R$ 2.178,79 |
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Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – ADI |
R$ 2.178,79 |
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Apoio Administrativo Educacional |
R$ 2.159,01 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 31 de julho de 2025.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru