Carregando...
Prefeitura Municipal de Jauru

LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 31 DE JULHO DE 2025

LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 31 DE JULHO DE 2025

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 216/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica acrescentado no artigo 4º, da Lei Complementar nº 216/2025, os cargos a seguir e alterações abaixo descriminada:

Artigo 4º. (...)

CARGO

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

CH

Nº. VAGAS

VENC. BASE R$

LOCAL TRABALHO

Eletricista Predial

Curso técnico em eletrotécnico ou curso superior em engenharia elétrica.

Anexo I.I da Lei Complementar 117/2016 e alterações posteriores

40

01 + C.R

R$ 4.000,89

De acordo com a necessidade da administração municipal

ADI – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

Ensino Médio completo

De acordo com as atribuições prevista na LC 068/2010 e alterações posteriores

30 horas

C.R

R$ 2.178,79

Escola JK – Zona Rural, Distrito de Lucialva, podendo ser aproveitado em outras localidades caso necessário.

CR: Cadastro de reserva.

Art. 2º Altera a remuneração dos cargos de Professores, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, - ADI, Técnico de Desenvolvimento Infantil – TDI, Apoio Administrativo Educacional e Técnico Administrativo Escolar – TAE, previsto na Lei Complementar nº 216/2.025, reestabelecendo os valores conforme lei 212/2.025, conforme segue.

CARGO

REMUNERAÇÃO

Professor de Pedagogia – Classe B

R$ 5.050,95

Técnico Administrativo Educacional – TAE

R$ 2.971,11

Técnico de Desenvolvimento Infantil – TDI

R$ 2.178,79

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – ADI

R$ 2.178,79

Apoio Administrativo Educacional

R$ 2.159,01

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 31 de julho de 2025.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru