LEI N° 2.682, DE 18 DE JULHO DE 2025.
Institui a Campanha Abril Laranja no Município de Campo Novo do Parecis, destinada a conscientização sobre a prevenção contra a crueldade animal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Campanha Abril Laranja na cidade de Campo Novo do Parecis, destinada à conscientização sobre a prevenção contra a crueldade animal.
Art. 2° Durante todo o mês de abril, anualmente, o Poder Público deve promover ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a prevenção contra a crueldade animal, tendo como objetivos:
I - orientar e difundir informações sobre a prevenção contra a crueldade animal, incluindo cuidados adequados, respeito aos direitos dos animais e meios de denúncia de maus tratos;
II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de proteção animal e bem-estar animal;
III - apoiar, mesmo tecnicamente, as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade para promover a proteção e o respeito aos animais;
IV - estimular a conscientização da sociedade para o respeito e proteção dos animais, podendo, para tanto, iluminar os prédios públicos com luz de cor laranja durante todo o mês de abril;
V - veicular campanhas de mídia e disponibilizar informações à população por meio de banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção contra a crueldade animal, seus impactos e como denunciar casos de maus-tratos.
VI - adotar outras medidas para esclarecer e sensibilizar a sociedade e promover a proteção dos animais;
VII - divulgar a legislação federal e estadual que garante os direitos dos animais e pune a prática de maus-tratos.
Art. 3° As escolas devem promover atividades educativas voltadas para a conscientização dos estudantes sobre a prevenção contra a crueldade animal, a importância do respeito aos animais e do papel de cada indivíduo na proteção dos mesmos.
Art. 4° Fica autorizada a celebração de parcerias com entidades da sociedade civil, organismos internacionais, organizações não governamentais e instituições de ensino, visando à ampliação e fortalecimento das ações da Campanha Abril Laranja.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 18 de julho de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Vereador Beito Machadinho