PORTARIA N° 234/2025
PORTARIA N° 234/2025
SÚMULA: “Nomeia Membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social e da outras providencias”
O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, amparado pela Lei nº 436/2017, alterada pela Lei Municipal 721/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados, para todos os fins previstos em lei, os membros que irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Itanhangá, sendo eles:
|
GOVERNAMENTAL |
||
|
Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho |
||
|
Representante Titular |
Representante Suplente |
|
|
JUCINETE CRISTINA DOS SANTOS REINHEIMER |
ANDRE LUIZ DA SILVA ANDRADE |
|
|
Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
||
|
Representante Titular |
Representante Suplente |
|
|
CLEUSETE APARECIDA ULSENHEIMER |
MARCIA REGINA GERENTE BECKER |
|
|
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde |
||
|
Representante Titular |
Representante Suplente |
|
|
CAROLINE DE JESUS SILVA |
DANIELA COLOMBO |
|
|
NÃO GOVERNAMENTAL |
||
|
Representantes de Usuários ou de organização de usuários de Assistência Social |
||
|
Representante Titular |
Representante Suplente |
|
|
MARIA JESSICA DE SOUZA BARBOSA |
NADIR MATIAS DA FONSECA |
|
|
Representantes de entidades e organizações de Assistência Social |
||
|
Representante Titular |
Representante Suplente |
|
|
CÁTIA GOBBI |
BEATRIZ TEREZA VIEIRA |
|
|
Representantes dos Trabalhadores da Assistência Social |
||
|
Representante Titular |
Representante Suplente |
|
|
SUELY RODRIGUES DE QUEIROZ |
ALAINE ALVES DA SILVA PINHEIRO TUSSET |
|
Art. 2° O CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida única recondução por igual período.
Art. 3° Deve-se observar, ao término de cada mandato de 02 anos do Conselho, a alternância entre a representação do governo e da sociedade civil, no exercício da função de Presidente e vice-presidente.
Art. 4° Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 08 de julho de 2025.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
JOICE FONTANA BACH
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho
Publique-se, registre-se e cumpra-se.