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Prefeitura Municipal de Aripuanã

DECRETO Nº 5.549/2025.

SÚMULA:

“INSTITUI E NOMEIA A JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ-MT, DISPÕE SOBRE SUAS ATRIBUIÇÕES E PREVÊ A POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 69, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a atuação da Junta Médica Oficial do Município de Aripuanã, com vistas à análise pericial de servidores públicos municipais em situações previstas na legislação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 77 da Lei Complementar Municipal nº 180/2021, que trata da reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aripuanã-MT;

CONSIDERANDO a importância de garantir celeridade, especialização técnica e respaldo legal nos processos de avaliação médica pericial dos servidores;

DECRETA:

Art. 1º Fica INSTITUÍDA e NOMEADA a JUNTA MÉDICA OFICIAL do Município de Aripuanã-MT, com a finalidade de realizar avaliações médicas periciais nos servidores públicos municipais, observadas as disposições deste Decreto.

Art. 2º Compete à Junta Médica:

I - realizar perícia médica na admissão de servidores públicos pela administração pública municipal;

II - emitir laudo médico pericial nos processos de aposentadoria por Incapacidade permanente para o trabalho do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Aripuanã – Aripuanã-PREVI;

III - emitir laudo médico pericial nos processos de licença para tratamento de saúde e desvio de função da administração pública municipal.

Art. 3º A Junta Médica será composta por dois médicos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Aripuanã-MT, com reputação ilibada e notório conhecimento técnico, devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM), sendo:

· Dr. Alcimar Bezerra Soares – CRM/MT nº 6.368

· Dra. Jéssica Martins Rodrigues – CRM/MT nº 13.112

Art. 4º A convocação dos membros da Junta Médica deverá ocorrer com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data prevista para a realização das perícias.

Art. 5º A Administração Pública Municipal poderá, mediante justificativa técnica e administrativa, contratar empresa especializada ou profissional médico legalmente habilitado, para realização de perícias médicas nos servidores públicos municipais, nas seguintes hipóteses:

I – quando houver demanda específica, pontual ou volume de solicitações que exceda a capacidade de atendimento da Junta Médica Oficial;

II – nos casos de ausência, impedimento, suspeição, licenças ou sobrecarga dos membros da Junta Médica;

III – por conveniência e oportunidade da Administração, mediante necessidade de especialização técnica não disponível no corpo médico da Junta;

IV – quando se tratar de avaliações complexas que requeiram conhecimento específico ou multidisciplinar.

§1º A contratação mencionada no caput será formalizada por meio de processo administrativo regular, nos termos da legislação vigente, com a devida instrução documental e celebração de instrumento contratual adequado.

§2º Os laudos periciais emitidos por empresa ou profissional contratado nos termos deste artigo terão a mesma validade jurídica e administrativa dos emitidos pela Junta Médica Oficial do Município.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 31 dias do mês de julho de 2.025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração