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Prefeitura Municipal de São José do Povo

TERMO DE ADITIVO

II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº82/2023

PREGÃO PRESENCIAL SRP N°02/2023

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°82/2023–CELEBRADO EM 30 DE MAIO DE 2023, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E VILMA APARECIDA CORDEIRO CARVALHO-ME. As partes de comum acordo resolvem alterar o contrato primitivo, conforme as condições abaixo especificadas:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 O objeto do presente termo aditivo consiste em:

1.1.2 Prorrogação da vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, em conformidade a cláusula quinta do contrato e solicitação/parecer jurídico em anexo, que passará a ser até 28 de setembro de 2025.

2.CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo:

02-Prefeitura Municipal de São José do Povo

020203-Secretaria Municipal de Administração

04.122.5020.2010.0000-Manter as Atividades da Secretaria

3.3.90.30.00-Material de Consumo

Ficha 065

02-Prefeitura Municipal de São José do Povo

020316-Fundo Municipal de Saúde

10.122.9150.2122.0000-Manter as Ações ADM. da Secretaria de Saúde

3.3.90.30.00-Material de Consumo

Ficha 390

02-Prefeitura Municipal de São José do Povo

020214-Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social

08.244.9260.2017.0000-Manter as Atividades da Secretaria de Promoção Social

3.3.90.30.00-Material de Consumo

Ficha 360

02-Prefeitura Municipal de São José do Povo

020205-Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

15.451.7070.2017.0000-Manter as Atividades da Secretaria

3.3.90.30.00-Material de Consumo

Ficha 113

02-Prefeitura Municipal de São José do Povo

020209-Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

13.392.8050.2035.0000-Manter as Atividades da Cultura

3.3.90.30.00-Material de Consumo

Ficha 311

02-Prefeitura Municipal de São José do Povo

020207-Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

27.812.8080.2039.0000-Manter a Secretaria de Esporte e Lazer

3.3.90.30.00-Material de Consumo

Ficha 271

3. CLÁUSULA TERCEIRO- DA PUBLICAÇÃO

3.1 A publicação resumida deste instrumento será efetivada pelo município, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, no Diário Oficial da AMM/MT.

4. CLÁUSULA QUARTA – DEMAIS INFORMAÇÕES

4.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.

São José do Povo – MT, 29 de maio de 2025.