EDITAL Nº 01/2025/CMDCA
ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Matupá-MT, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução nº. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA e na Lei Municipal nº. 1361/2023 abre as inscrições para a escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Matupá-MT e dá outras providências.
1. PROCESSO DE ESCOLHA
1.1 O presente Processo de Escolha Suplementar é disciplinado pela Lei Federal 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA e pela Lei Municipal nº 1361/2023 e Resolução nº 07/2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público, desta Comarca.
1.2 Este Edital trata-se da seleção de Conselheiros Tutelares Suplentes a fim de compor Cadastro de Reserva, na função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Matupá-MT.
1.3 Os membros Suplentes do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, na data 28 de setembro de 2025.
1.4 Sendo assim, como forma de dar início, regulamentar e ampliar a visibilidade ao Processo de Escolha Suplementar para Membros Suplentes do Conselho Tutelar para o período de 2024/2028. Torna Público o presente edital, nos seguintes termos.
2. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
2.1 Ficam abertas o cadastro reserva para suprir a obrigatoriedade de vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar Suplente do Município de Matupá-MT, sendo que assumirão o cargo apenas no caso de vacância, afastamento ou de licença dos titulares e suplentes já eleitos, no dia 01 de outubro de 2023, para cumprimento de mandato de 04 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2°, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
2.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
2.3 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
2.4 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.
2.5 Todos os candidatos habilitados que obtiverem votos serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
2.6 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:
|
Cargo |
Vagas |
Carga Horária |
Vencimentos |
|
MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR |
CR |
40 H |
3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS |
2.7 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 7 h às 11 h e das 13 h as 17 h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
2.8 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n.º 1361/2023, alterada pela Lei Municipal n.º 1.518/2025, ou a que a suceder.
2.9 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n.º 1.518/2025ou a que a suceder.
2.10 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal nº. 1361/2023 alterada pela Lei Municipal n.º 1.518/2025, ou a que a suceder.
2.11 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 1361/2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES
3.1 O processo de escolha dos membros Suplentes do Conselho Tutelar de Matupá-MT ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1º, da Lei Federal nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 1361/2023.
3.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
I. Inscrição para registro das candidaturas;
II. Aplicação de prova de caráter eliminatório conforme determina a Lei Municipal 1361/2023; referente ao conhecimento de língua portuguesa, informática e conhecimentos específicos (ECA).
III. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;
IV. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Matupá-MT, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.
4. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. Somente poderão concorrer ao cargo de membro suplente do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 1361/2023, a saber:
I. Reconhecida idoneidade moral;
II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III. Residência no Município de no mínimo 02 (dois) anos;
IV. Experiência mínima de 01 (um) ano na defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no CMDCA (prazo de acordo com a lei municipal) ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
V. Conclusão de Ensino Médio;
VI. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
VII. Não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
VIII. Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
4.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
I. Certidão de Nascimento ou Casamento atualizado;
II. Carteira de identidade ou documento equivalente;
III. Comprovante de residência dos dois anos anteriores à publicação deste Edital;
IV. Certificado de quitação eleitoral;
V. Título de Eleitor;
VI. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
VII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
VIII. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;
IX. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;
X. Certificado de conclusão do Ensino Médio;
XI. Histórico escolar do Ensino Médio;
XII. Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
XIII. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, de no mínimo 01 (um) ano, deverá ser comprovada mediante apresentação de atestado(s) emitido(s) por:
a) Ministério Público;
b) Juízo da Infância e Juventude;
c) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
d) Entidade onde haja prestado serviços, com especificação da natureza do trabalho e o tempo de duração.
4.3 O candidato quando servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, à disposição exclusiva ao longo do seu mandato como Conselheiro Tutelar, de maneira obrigatória.
5. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO
5.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo, desde que preencha os requisitos da Lei Municipal nº. 1361/2023 e do presente Edital.
6. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
6.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
6.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém todos na suplência e assumindo a função apenas no caso de vacância, afastamento ou de licença dos titulares.
6.3 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições ficarão abertas do dia 04 de agosto a 08 de agosto de 2025, em horário de atendimento ao público das 8h às 10h e 14 h às 16h na Secretaria Municipal de Assistência Social-SMAS, localizada na Rua 05, nº 102, Bairro União, Matupá-MT e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por email ou outra forma digital.
7.2. Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.
7.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.
7.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, conforme anexo I, além dos documentos previstos no item 4.2, incisos I a XIII.
7.5 Na hipótese de inscrição por procuração deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.
7.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº. 1361/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 4 (quatro) deste Edital.
7.8 A inscrição será gratuita.
7.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.
7.10. Caberá ao CMDCA decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.
7.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
8.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
8.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.
8.3 O CMDCA tem o direito de excluir do processo de escolha suplementar o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.
8.4 O CMDCA tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal nº. 1361/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
8.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pelo CMDCA do processo de escolha, no dia 11 de agosto de 2025, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
8.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 05 (cinco) dias, de 11 e 15 de agosto de 2025, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail cmdca@matupa.mt.gov.br.
8.7 Havendo impugnação, a CMDCA notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 01 (um) dia para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
8.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 8.7, a CMDCA analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 19 de agosto de 2025, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
8.9 Das decisões do CMDCA, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 05 (cinco) dias, no horário de atendimento ao público, no (Secretaria Municipal de Assistência Social-SMAS), admitindo-se o envio do documento por meio eletrônico para o e-mail cmdca@matupa.mt.gov.br.
8.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 01 (um) dia, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.
8.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até dia 26 de agosto de 2025, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
8.12 No dia 31 de agosto de 2025, das 8 h às 11 h, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, localizado na Rua 05, nº 102, Bairro União, Matupá-MT será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua portuguesa e informática básica, para a qual o candidato deve obter a nota igual ou superior a 7,0 (sete).
8.13 A divulgação das notas ocorrerá no dia 02 de setembro de 2025, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no prazo de 2 (dois) dias, sendo de 03 a 04 de setembro de 2025, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail cmdca@matupa.mt.gov.br.
8.14 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pelo CMDCA, que deverá publicar decisão no dia 05 de setembro de 2025, publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
8.15 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos.
8.16 Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos habilitados, o que deverá ocorrer até dia 22 de setembro de 2025, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
9. DA PROPAGANDA ELEITORAL
9.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.
9.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.
9.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.
9.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.
9.5 Aplicam-se ao pleito as diretrizes previstas na Resolução n. 231/2022 do Conanda e, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997, Lei Municipal nº. 1361/2023 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:
I – abuso do poder econômico na propaganda feita por veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9o, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as sucederem;
II – doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
III – propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;
IV – a participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;
V – abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha;
VI – abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores;
VII – favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública Municipal;
VIII – confecção e/ou distribuição de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário;
IX – propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:
a) considera-se grave perturbação à ordem propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana;
b) considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
c) considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.
X – propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa.
XI – abuso de propaganda na internet e em redes sociais, na forma de resolução a ser editada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
9.6 A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.
9.7 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.
9.8 A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
9.9 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:
I. em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à CMDCA e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
II. por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;
III. por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdos.
9.10 Para o fim deste Edital consideram-se:
I. internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;
II. aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet;
III. página eletrônica: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais páginas, que possam ser acessadas com base na mesma raiz;
IV. blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal;
V. impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação com os provedores de aplicação de internet, potencializa o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo;
VI. rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns;
VII. aplicativo de mensagens instantâneas ou chamada de voz: o aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones.
VIII. disparo em massa: envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet.
9.11 No dia da eleição é vedado aos candidatos:
I. Utilização de espaço na mídia;
II. Transporte de eleitores;
III. Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;
IV. Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendente a influir na vontade do eleitor;
V. Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".
9.12 É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
9.13 Compete à CMDCA processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.
9.14 Os recursos interpostos contra decisões da CMDCA serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
9.15 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da CMDCA e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
9.16 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar-se como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito e dos candidatos habilitados, em igualdade de condições.
9.17 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de cassação da candidatura e nulidade de todos os atos dela decorrentes.
9.18 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente organizará sessão aberta a toda a comunidade para a apresentação dos candidatos habilitados, no dia 22 de setembro de 2025, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
10. DA ELEIÇÃO
10.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto direto, facultativo, uninominal e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.
10.2 A eleição será realizada no dia 28 de setembro de 2025, das 8hs às 17hs.
10.3 Os locais de votação serão definidos pela CMDCA até o dia 23 de setembro de 2025, publicados nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
10.4 Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.
10.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 90 (noventa) dias antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
10.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.
10.7 O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável.
10.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente, com foto.
10.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada.
10.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.
10.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.
10.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com a indicação do respectivo número do candidato.
10.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela CMDCA, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato.
10.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela CMDCA.
10.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.
10.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.
10.17 Na falta do Presidente assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela CMDCA.
10.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à CMDCA.
10.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:
I. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
II. O cônjuge ou o companheiro do candidato;
III. As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.
10.20 Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à CMDCA até o dia 25 de setembro de 2025, por meio eletrônico para o e-mail cmdca@matupa.mt.gov.br.
11. DA APURAÇÃO
11.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela CMDCA, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da CMDCA.
11.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela CMDCA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.
11.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.
11.5 Todos os candidatos habilitados que obtiverem votos serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
116 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.
12. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
12.1 O resultado oficial da eleição será publicado no dia 29 de setembro de 2025, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.
12.2 A diplomação dos candidatos suplentes habilitados que obtiverem votos será em 30 de setembro de 2025.
12.3 Devem ser diplomados, os candidatos suplentes que obtiverem ao menos 01(um) voto observada a ordem de classificação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.
12.3 A posse dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar somente se dará em caso de vacância, férias, licenças ou afastamentos dos candidatos titulares.
13. DO CALENDÁRIO
13.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
|
Data |
Etapa |
|
01/08/2025 |
Publicação do Edital |
|
04/08/2025 a 08/08/2025 |
Prazo para registro das candidaturas (item 6.1) |
|
11/08/2025 |
Publicação, pela CMDCA do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das candidaturas junto à CMDCA, pela população em geral, encaminhados e cópia ao Ministério Público (itens 8.5 e 8.6) |
|
11/08/2025 a 15/08/2025 |
Havendo impugnação, a CMDCA notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 5 (cinco) dias para defesa. Realização de reunião da CMDCA para decidir acerca da impugnação. (item 8.7) |
|
19/08/2025 |
Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação |
|
20/08/2025 |
Publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela CMDCA (item 8.8) |
|
20/08/2025 a 25/08/2025 |
Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da CMDCA (item 8.9) |
|
25/08/2025 |
Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado (item 8.10) |
|
26/08/2025 |
Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público (item 8.11) |
|
31/08/2025 |
Aplicação da prova (item 8.12) |
|
02/09/2025 |
Publicação dos resultados da prova (item 8.13) |
|
03/09/2025 a 04/09/2025 |
Abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos (item 8.13) |
|
05/09/2025 |
Publicação do resultado final da prova pela CMDCA, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item 8.14 e 8.16) |
|
08/09/2025 a 20/09/2025 |
Início do período de campanha/propaganda eleitoral |
|
22/09/2025 |
Sessão de apresentação dos candidatos habilitados (item 9.18) |
|
23/09/2025 |
Divulgação dos locais de votação (item 10.3) |
|
28/09/2025 |
Eleição (item 10.2) das 8hs às 17hs. |
|
29/09/2025 |
Publicação do resultado da apuração (item 12.1) |
|
30/09/2025 |
Diplomação (item 12.2) |
13.2 Fica facultada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 1361/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.
14.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
14.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
14.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
14.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, sob a fiscalização do representante Ministério Público.
14.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
14.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
14.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
14.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas)
14.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Matupá-MT para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Matupá – MT 01 de agosto de 2025.
ZIZIAN SOLFOROSO
PRESIDENTE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR 2024/2028
|
INSCRIÇÃO Nº |
||||
|
NOME: |
||||
|
NOME SOCIAL: |
||||
|
SEXO: ( )F ( )M |
DATA DE NASCIMENTO: |
IDADE: |
||
|
NATURALIDADE: |
||||
|
NACIONALIDADE: |
||||
|
ESTADO CIVIL: |
||||
|
RG: |
ORGÃO EXPEDIDOR: |
|||
|
CPF: |
||||
|
TITULO DE ELEITOR: |
||||
|
CONTATO: |
||||
|
ENDEREÇO: |
Nº |
|||
|
BAIRRO: |
MUNICIPIO: UF: |
|||
|
NOME DA MÃE: |
||||
|
NOME DO PAI: |
||||
|
ESCOLARIDADE: |
E-MAIL: |
|||
|
POSSUI DEFICIÊNCIA: ( )SIM QUAL: ( )NÃO |
||||
|
Eu, , acima qualificado solicito a minha Inscrição para participar do processo eletivo para membro Suplente do Conselho Tutelar do município de Matupá/MT e declaro ainda para efeitos legais ter ciência da Lei Municipal mencionada no respetivo edital, tendo juntado a minha inscrição os documentos necessários. |
||||
DOCUMENTOS APRESENTADOS:
( ) Uma Foto 3x4
( ) Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
( ) Carteira de identidade ou documento equivalente;
( ) Comprovante de residência dos dois anos anteriores à publicação deste Edital;
( ) Certificado de quitação eleitoral;
( ) Título de Eleitor;
( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;
( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;
( ) Certificado de Conclusão do Ensino Médio (etapa da educação exigida pela Lei Municipal);
( ) Histórico das disciplinas do Ensino Médio;
( ) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
( ) A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente:
a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado;
------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------
Assinatura do (a) candidato (a) Responsável pela inscrição
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO NA ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR
|
INSCRIÇÃO Nº |
RG: |
CPF: |
|
NOME: |
||
Responsável pela inscrição
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
Eu,___________________________________________________________________________,portador (a) do RG nº______________ Orgão Expedidor:___________CPF nº______________
natural de______________________estado civil______________profissão _________________
residente e domiciliado ___________________________________________________________
Bairro , no município de Matupá– MT.
CONFIRMO que tenho disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho conforme lei municipal de reestruturação do Conselho Tutelar de Matupá - MT.
É a expressão de verdade e fé.
Matupá-MT,________de ____________de 2025.
Assinatura do candidato
ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO
RECURSO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR 2024/2028.
CANDIDATO
N° Inscrição
Justificativa do candidato – Razões do Recurso Fundamentação ou embasamento resumida (o), clara (o) e objetiva (o):
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Matupá-MT,________de _____________de 2025.
Assinatura do Candidato
*Admitindo-se o envio do documento por meio eletrônico para o e-mail cmdca@matupa.mt.gov.br
ANEXO IV
A prova será realizada no dia 24 de agosto de 2025 (domingo), com duração de 03 horas, iniciando às 08h e término às 11h, no Centro de Referencia de Assistência Social-CRAS, Rua 05, Nº 102, bairro União, Matupá-MT.
I. A prova conterá uma redação com peso 7,0(sete) com o valor total de 10,0(dez) pontos; o candidato deverá redigir sua resposta utilizando o mínimo de 20(vinte) e o máximo de 30(trinta) linhas; o tema versará sobre Conhecimentos Específicos sobre o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Será considerado habilitado na prova de redação o candidato que obtiver no mínimo peso 7,0 (sete) do total na prova;
a) Redação| 01 questão | Peso: 10,0
II. A prova conterá 20 questões de múltipla escolha, com o valor total de 10 pontos sendo distribuídos da seguinte forma:
b) Língua Portuguesa | 05 questões | Peso: 0,35
c) Informática básica | 05 questões | Peso: 0,35
d) Conhecimentos Específicos (ECA) | 10 questões | Peso: 0,65
|
Disciplina |
Quantidade |
Peso |
Total |
|
Redação |
01 questão |
7,0 |
10 |
|
Língua Portuguesa |
05 questões |
0,35 |
1,75 |
|
Informática |
05 questões |
0,35 |
1,75 |
|
Conhecimentos Específicos (ECA) |
10 questões |
0,65 |
6,5 |
|
TOTAL |
20 pontos |
||
Conforme a Lei Municipal nº. 1361/2023 será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 7,0 pontos na prova de redação e 7,0 pontos na prova de múltipla escolha.
A prova versará sobre os seguintes conteúdos:
Língua Portuguesa: Leitura, compreensão e interpretação de textos. Conhecimentos linguísticos relativos à leitura e produção de textos. Ortografia, divisão silábica, acentuação gráfica, classes de palavras, concordância verbal e nominal, pontuação. Conhecimento gramatical de acordo com a norma culta da língua
Informática: Informática: Hardware básico do computador; Sistema Windows e suas funções básicas (área de trabalho, configurações, painel de controle, entre outros); Pacote Microsoft Office
(word, excel e power point); Internet: conexão, e navegação básica em navegadores (Google Chrome); Windows Explorer: gerenciamento de arquivos (pastas, diretórios, copiar, recortar, colar);
Conhecimentos Específicos:
Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm;
Resolução CONANDA nº 231 de 2022, disponível em https://www.gov.br/participamaisbrasil/https-wwwgovbr-participamaisbrasil-blob-baixar7359;
Lei Municipal nº 1361/2023 disponível em https://www.gp.srv.br/transparencia_matupa/servlet/institucional_v2?1
Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm;
Resolução CONANDA nº 231 de 2022, disponível em https://www.gov.br/participamaisbrasil/https-wwwgovbr-participamaisbrasil-blob-baixar7359;
Lei Municipal nº 1361/2023 disponível em https://www.gp.srv.br/transparencia_matupa/servlet/institucional_v2?1.