ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO que entre si celebram o Município de NOVA OLÍMPIA e a COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE MT/PA.
O município de NOVA OLÍMPIA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito público. inscrita no CNPJ sob o nº 03.238.920/0001-30, com sede Administrativa na Rua Wilson de Almeida N° 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde na cidade de Nova Olímpia/MT, com endereço eletrônico gabinete@novaolimpia.mt.gov.br, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, ARI CANDIDO BATISTA, inscrito sob o n° CPF 345.805.060-49, doravante denominado MUNICÍPIO, e a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA – SICREDI SUDOESTE MT/PA, inscrita sob o CNPJ CNPJ 32.995.755/0001-60, com sede na Rua Neftes de Carvalho N° 489-S, 1 Piso, Jardim Duas Pontes na cidade de Tangará da Serra – MT, com endereço eletrônico coop0804_cooperativismo@sicredi.com.br, qualificada como Organização da Sociedade Civil, nos termos do item “b”, do inciso I, do artigo 2º da Lei 13.019/2014, modificada pela Lei 13.204/2015, bem como pelo inciso III, do artigo 3º do seu Estatuto Social, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada de COOPERATIVA.
Pelo presente acordo, na forma das normas contidas na Lei Federal nº 13.019 e no Decreto Federal nº 8.726/2016, as partes acima mencionadas e qualificadas têm, entre si, ajustado o presente acordo de cooperação, mediante cláusulas, termos e condições seguintes.
CLÁUSULA DO OBJETO
O presente CONVÊNIO tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre o MUNICÍPIO e COOPERATIVA visando a implementação de metodologia de educação cooperativa baseada em projetos, para o desenvolvimento de princípios de cooperação e cidadania.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Integra-se ao objeto deste CONVÊNIO o Plano de Trabalho (Anexo I) especificado pela COOPERATIVA, documento indissociável ao presente instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As metas do presente CONVÊNIO consistem na execução integral das atividades relacionadas no Plano de Trabalho, de acordo com os prazos ali estabelecidos.
CLÁUSULA DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste CONVÊNIO:
I – DA COOPERATIVA:
a) executar o Programa de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
b) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do MUNICÍPIO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;
II – DO MUNICÍPIO
a) aplicar a metodologia e a proposta pedagógica DA COOPERATIVA, os materiais didáticos e a avaliação do processo e resultado, conforme previsto neste ACORDO e nos demais documentos e materiais disponibilizados pela Cooperativa.
b) disponibilizar o quadro de educadores, durante sua jornada de trabalho, para os processos de formação continuada, podendo serem utilizadas as horas atividades, ainda que fora das dependências das escolas em que estão alocados, desde que comprovada a atividade formativa, por meio de lista de presença;
c) promover a integração do objeto deste ACORDO com toda comunidade de aprendizagem;
d) oferecer as condições necessárias para realização dos programas de formação continuada;
e) cumprir com as atividades de responsabilidade do MUNICÍPIO previstas no Programa de Trabalho e neste ACORDO;
f) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste ACORDO antes do término de sua vigência, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto;
g) publicar no Diário Oficial extrato deste ACORDO e de seus eventuais aditivos, no prazo estipulado na cláusula sétima abaixo;
h) prestar o apoio necessário à COOPERATIVA para que seja alcançado o objeto deste ACORDO em toda sua extensão;
i) Indicar a Sr.ª. DEBORA CRISTIANE FERREIRA, CPF: 572.809.911-49, como coordenadora local, que ficará responsável por:
(I) participar das reuniões visando à manutenção e atualização do objeto deste Acordo,
(II) articular e promover a participação dos educadores nas oficinas, na avaliação do processo e do resultado,
(III) promover a utilização dos materiais didáticos disponibilizados;
(IV) manter os relatórios atualizados.
Eventual substituição da coordenadora local ora indicada deverá ser comunicada imediatamente, por escrito, à COOPERATIVA.
CLÁUSULA DA EXECUÇÃO
A execução ficará a cargo das escolas e/ou organizações mobilizadas pelo MUNICÍPIO para o desenvolvimento do objeto deste CONVÊNIO, respeitadas as diretrizes, os
princípios e a metodologia estabelecidos no programa, devidamente indicadas no Plano de Trabalho (Anexo I), bem como de trabalho da COOPERATIVA.
CLÁUSULA DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
Não haverá transferência de recursos pelo MUNICÍPIO à COOPERATIVA, arcando essa última com todas as despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado.
CLÁUSULA DO ACOMPANHAMENTO
Ao gestor do convênio do município, competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e de tudo dará ciência à Administração do MUNICÍPIO. Parágrafo Primeiro: O gestor do convênio registrará todas as circunstâncias relacionadas com a execução do objeto, apontando o que for necessário à regularização das carências ou erros observados. Parágrafo Segundo: O acompanhamento não exclui e nem reduz a responsabilidade das outras partes perante o MUNICÍPIO e/ou terceiros.
CLÁUSULA DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO é até 31/12/2028, contado a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DA ALTERAÇÃO
A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão modificar o tempo de vigência, retificar ou alterar os termos do presente instrumento, exceto quanto ao seu objeto, por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DA RESCISÃO
O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:
I – Por qualquer das Partes, se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas aqui transcritas, se a irregularidade não for sanada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento pela parte infratora de comunicação, por escrito, enviada pela outra parte;
II - É facultado a qualquer das Partes, rescindir, a qualquer momento, o presente CONVÊNIO, com aviso prévio, por escrito, de 10 (dez) dias.
CLÁSULA DA PUBLICIDADE
Caberá ao MUNICÍPIO proceder à publicação do extrato do presente instrumento na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura deste CONVÊNIO.
CLÁUSULA DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
O presente convênio não gera com o MUNICÍPIO nenhum vínculo empregatício, social ou trabalhista e nem gera qualquer direito que venha a ser requerido pela COOPERATIVA ou de seus empregados e a serviço da mesma.
PARAGRÁFO PRIMEIRO: Cada parte é responsável tão somente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de seu quadro de colaboradores, inexistindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da outra parte pelo cumprimento dessas obrigações.
PARAGRÁFO SEGUNDO: A COOPERATIVA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no presente CONVÊNIO, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da Cooperativa em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do CONVÊNIO ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
CLÁUSULA DO FORO
Fica eleito o foro da sede do MUNICÍPIO para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente CONVÊNIO em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Nova Olímpia-MT – Datado e assinado digitalmente.
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NOVA OLÍMPIA - MT
Nome: ARI CANDIDO BATISTA
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 345.805.060-49
_______________________________________.
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA SICREDI SUDOESTE MT/PA.
FABIANO ROGERIO MARTINEZ GARCIA
CPF: 488.739.001-78
________________________________________.
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA SICREDI SUDOESTE MT/PA.
ELISANGELA DALMOLIN DO AMARAL
CPF: 819.625.841-00
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________________________________ Testemunha Nome: EDERSON DE ARAUJO SILVA Endereço eletrônico: ederson_silva@sicredi.com.br CPF: 973.356.901-10 |
_________________________________ Testemunha Nome: LEONARDO DE MOURA Endereço eletrônico: leonardo_demoura@sicredi.com.br CPF: 050.235.781-94 |
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
Município de Nova Olímpia-MT.
Sicredi Sudoeste.
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TÍTULO DO PROJETO: Programa A União Faz a Vida |
PERÍODO DE EXECUÇÃO: 2025 - 2028 |
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IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: Implementação de metodologia de educação cooperativa baseada em projetos, para o desenvolvimento de princípios de cooperação e cidadania. O Programa A União Faz a Vida estimula a perspectiva metodológica do trabalho com projetos, por meio da qual, educadores, crianças, adolescentes e comunidade vivem uma experiência colaborativa prioriza o diálogo, a troca de saberes, a expressão de dúvidas, a resolução de conflitos e a percepção das diferenças. |
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JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Aplicar a metodologia e a proposta pedagógica do Programa A União Faz a Vida, conforme definido neste Programa da Trabalho. |
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PERÍODO DE EXECUÇÃO |
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INÍCIO: 15/01/2025 |
TÉRMINO: 31/12/2028 |
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PREVISÃO DE TÉRMINO PARA O ANO: 2028 |
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OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Cumprir com as atividades de responsabilidade e obrigações previstas no acordo de cooperação assim como neste Programa de Trabalho.
METAS E FASES (CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO)
Este Cronograma se Repete durante os Anos de: 2025; 2026; 2027 e 2028.
Sendo estruturado da seguinte forma:
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META |
ETAPA/FASE |
ESPECIFICAÇÃO |
RESPONSÁVEL |
DURAÇÃO |
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INÍCIO |
TÉRMINO |
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Resgate das ações do PUFV com educadores e gestores |
Desenvolvimento |
Relembrar o passo a passo da metodologia, sua intencionalidade e vivência nas escolas |
Assessoria Pedagógica |
Janeiro |
Março |
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Ações pedagógicas formativas com gestores escolares |
Desenvolvimento |
Apresentação do Programa A União Faz a Vida e suas características. |
Assessoria Pedagógica |
Janeiro |
Abril |
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Habilitação de educadores no formato presencial |
Desenvolvimento |
Vivenciar a metodologia através da habilitação inicial. |
Assessoria Pedagógica |
Janeiro |
Março |
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Assessoria pedagógica com educadores |
Desenvolvimento |
Acompanhamento pedagógico dos projetos e subsídios metodológicos |
Assessoria Pedagógica |
Março |
Dezembro |
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Assessoria pedagógica com educadores |
Desenvolvimento |
Formação continuada para educadores habilitados – Fortalecimento da metodologia |
Assessoria Pedagógica |
Março |
Dezembro |
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Assessoria pedagógica online |
Desenvolvimento |
Tira-dúvidas em grupo sobre a metodologia e ferramentas |
Assessoria Pedagógica |
Março |
Dezembro |
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Mostra Pedagógica |
Apresentação |
Apresentação das atividades realizadas pelos alunos, por eles mesmos. |
Município |
Novembro |
Dezembro |
A responsabilidade das ações descritas neste Item do Plano de Trabalho fica a cargo da Assessoria Pedagógica da Cooperativa, sendo apoiada pela Coordenação Local e Secretária de Educação.
DO PRAZO
O prazo de vigência do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO é até 31/12/2028, contado a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/93.
UNIDADE RESPONSÁVEL E GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
A Secretaria de Educação é a unidade responsável e gestora do convênio.
7- APROVAÇÃO DO MUNICÍPIO:
( X ) APROVADO ( ) REPROVADO
Nova Olímpia - MT, datado e assinado digitalmente.
Assinado Digitalmente
MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT
Nome: ARI CANDIDO BATISTA
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 345.805.060-49