EDITAL COMPLEMENTAR 01-25 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE – ELEIÇÃO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO 2025
A Presidente da Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, conforme a delegação de competências previstas na Portaria nº 149/2025, de 22 de maio de 2025, torna público os critérios que serão adotados para fins de desempate na apuração dos votos das eleições para o Conselho Previdenciário, a serem realizadas no dia 01 de agosto de 2025.
Art. 1º – Das Vagas
Para as vagas de Conselheiro Previdenciário representante dos segurados ativos, serão eleitos os três candidatos mais votados, sem hierarquia ou diferenciação entre as vagas.
Art. 2º – Critérios de Desempate
§1º - Em caso de empate na quantidade de votos entre dois ou mais candidatos da mesma categoria, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – Maior tempo de efetivo exercício no serviço público no Município de Várzea Grande; II – Maior idade.
§2º - Ocorrendo empate entre mais de dois candidatos, os critérios estabelecidos no §1º serão aplicados individualmente para definição dos eleitos, respeitando o número de vagas disponíveis.
Art. 3º – Disposição Final
Este edital complementar integra o processo eleitoral em curso e tem por finalidade garantir a clareza e a transparência no preenchimento das vagas de Conselheiro Previdenciário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Várzea Grande, 31 de julho de 2025.
(documento assinado eletronicamente)