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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

EDITAL COMPLEMENTAR 01-25 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE – ELEIÇÃO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO 2025

A Presidente da Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, conforme a delegação de competências previstas na Portaria nº 149/2025, de 22 de maio de 2025, torna público os critérios que serão adotados para fins de desempate na apuração dos votos das eleições para o Conselho Previdenciário, a serem realizadas no dia 01 de agosto de 2025.

Art. 1º – Das Vagas

Para as vagas de Conselheiro Previdenciário representante dos segurados ativos, serão eleitos os três candidatos mais votados, sem hierarquia ou diferenciação entre as vagas.

Art. 2º – Critérios de Desempate

§1º - Em caso de empate na quantidade de votos entre dois ou mais candidatos da mesma categoria, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – Maior tempo de efetivo exercício no serviço público no Município de Várzea Grande; II – Maior idade.

§2º - Ocorrendo empate entre mais de dois candidatos, os critérios estabelecidos no §1º serão aplicados individualmente para definição dos eleitos, respeitando o número de vagas disponíveis.

Art. 3º – Disposição Final

Este edital complementar integra o processo eleitoral em curso e tem por finalidade garantir a clareza e a transparência no preenchimento das vagas de Conselheiro Previdenciário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande, 31 de julho de 2025.

(documento assinado eletronicamente)

Paulina C. M. Medeiros Miranda

Presidente Comissão Eleitoral do Conselho Previdenciário