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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

O Prefeito, JOÃO ROGERIO DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, resolve:

ADJUDICAR/HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:

Modalidade Nr.: 021/2025

Processo Administrativo Nr.: 112/2025

Classificação: Inexigibilidade de licitação

Data da Adjudicação: 31/07/2025

Data da Homologação: 31/07/2025

Objeto da licitação: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM AUDITORIA TRIBUTÁRIA, EM DIREITO TRIBUTÁRIO E EM DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, COM O ESCOPO DE TORNAR MAIS EFICIENTE A ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, ATRAVÉS DE AUDITORIA CONTÁBIL, SERVIÇOS DE INTELIGÊNCIA FISCAL PARA A LOCALIZAÇÃO, APURAÇÃO, RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS E LANÇAMENTO DE TRIBUTOS E, NESTA EXTENSÃO, AUMENTAR AS RECEITAS TRIBUTÁRIAS PRÓPRIAS E RECUPERAR CRÉDITOS, TRIBUTÁRIOS OU NÃO-TRIBUTÁRIOS, BEM COMO A REPRIORIZAÇÃO POR TRANSFERÊNCIA E OU TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS RETIDOS, BLOQUEADOS OU TRANSFERIDOS A MENOR OU NÃO REPASSADOS POR QUAISQUER ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA FEDERAL E ESTADUAL (INCLUSIVE MINISTÉRIOS E SECRETARIAS DE ESTADO E RESPECTIVAS AUTARQUIAS), conforme especificações constantes no Termo de Referência, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT.

Empresa: BALBINO E TRINDADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CNPJ n° 30.936.635/0001-66.

Para a execução do referido objeto, deverá ser pago a título de honorários o valor correspondente a R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado, relativamente ao crédito efetivamente recuperado ou comprovadamente economizado aos Cofres Municipais, cujo montante será calculado sobre o benefício alcançado em decisão judicial.

item 4 - Recuperação e aumento de receitas relativas às taxas pelo exercício do poder de polícia devidas por operadoras de telefonia celular móvel e outros estabelecimentos com médio ou alto potencial de danos ambientais) - R$ 0,30 (trinta centavos) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado ou aumentado;

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência desta prefeitura, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021 e Lei Municipal n° 458/2006.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Nova Bandeirantes, MT, 31 de julho de 2025.

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João Rogerio de Souza

Prefeito Municipal.