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Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim

RESOLUÇÃO/CMAS Nº010/2025

RESOLUÇÃO/CMAS Nº010/2025

“Dispõe sobre a aprovação da utilização do Recurso Federal do Bloco da Proteção Social Básica, como parte do pagamento das despesas na Excursão para o Grupo de IDOSOS DO CLUBE DA MELHOR IDADE do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), do Município de Novo São Joaquim/MT”.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DE NOVO SÃO JOAQUIM/MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Federal nº12.435, de 06 de julho de 2011, que altera a Lei nº8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e Lei Municipal nº 988/2025 de 18 de fevereiro de 2025.

CONSIDERANDO

· A Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/94), o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), alterado pela Lei nº14.423, de 22/07/2022, que garantem o direito à participação em atividades culturais, esportivas e de lazer;

· A importância da promoção da qualidade de vida e do bem-estar dos idosos;

· A necessidade de oferecer oportunidades de convívio social e lazer para os idosos do município;

· A disponibilidade de recursos financeiros para a realização do passeio;

CONSIDERANDO a deliberação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, presentes na Reunião Ordinária realizada no dia 29 de julho de 2025, conforme Ata nº07/2025;

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar por unanimidade a utilização do Recurso Federal do Bloco da Proteção Social Básica, o valor de até R$70.000,00 (setenta mil reais), para custear as despesas com alimentação, como parte do pagamento das despesas, durante o período de viagem turística (passeio no litoral brasileiro) Excursão para o Grupo de IDOSOS DO CLUBE DA MELHOR IDADE do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), subsidiado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho de Novo São Joaquim – MT.

Art. 2° - A atividade será realizada no período de 26/09/2025 à 04/10/2025, destino ao litoral brasileiro, envolvendo os idosos do Clube da Melhor Idade, com aproximadamente 85 (oitenta e cinco) participantes.

Art. 3º - O roteiro do passeio incluirá atividades como: (visita a pontos turísticos, passeios na praia, atividades de lazer e etc.).

Art. 4º - A viagem tem como finalidade proporcionar momentos de lazer, integração social, bem-estar físico e emocional aos idosos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida. A participação em atividades externas estimula a autonomia, reforça os vínculos sociais e promove experiências enriquecedoras, fundamentais para o envelhecimento ativo e saudável.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho será responsável pela organização e execução do passeio, incluindo:

· A contratação de transporte adequado e seguro;

· A organização de hospedagem e alimentação supervisionada;

· O planejamento e execução das atividades de lazer;

· A garantia de acompanhamento por profissionais capacitados (como cuidadores, técnicos de enfermagem ou guias), além de autorização médica quando necessário;

· A garantia de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais.

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho/Prefeitura realizará a contratação de empresa especializada em passeios turísticos para garantir a segurança da viagem planejada com os idosos, e utilizará de recurso próprio para pagamento das despesas. Os recursos financeiros para a realização do passeio, contratação de empresa especializada serão provenientes da utilização de recurso próprio para as despesas.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social deverá apresentar ao CMAS um relatório dos custos/despesas com a realização do passeio.

Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Novo São Joaquim – MT, 30 de junho de 2025.

Vilma Soares da Silva Santos Souza

Presidente-CMAS

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