TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 134/2025
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 134/2025
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob n.º 03.503.638/0001-33, representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. Clayton Parreira da Silva, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa 54.082.958 ALCIDES JOAQUIM ZURITA POHLMAN JUNIOR, CNPJ Nº 54.082.958/0001-06, estabelecida à Rua Presidente Dutra s/n° Bairro Centro - CEP 78.610-000 – Ponte Branca - Mato Grosso, neste ato representada pela Sr. Alcides Joaquim Zurita Pohlman Junior , CPF nº 032.747.614-97, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo e com fundamento no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, formalizar a rescisão amigável do Contrato nº 134/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA RESCISÃO
O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 134/2025, firmados em 22/05/2025, cujo objeto é a “CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA/MT.”
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS JUSTIFICATIVAS
A rescisão amigável se justifica pelo desinteresse mútuo. Ambas as partes entendem que a continuidade do contrato não atende mais às necessidades estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO BALANÇO CONTRATUAL
Nos termos do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, a rescisão será precedida da verificação formal dos seguintes itens:
- Apuração dos serviços efetivamente executados até a data da assinatura deste Termo;
- Relação dos pagamentos já realizados e eventual apuração de valores devidos;
- Apontamento de pendências financeiras, materiais ou de documentos;
- Constatação de eventual necessidade de reposição, correção ou ressarcimento por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO
Após o cumprimento das obrigações pactuadas neste termo, ambas as partes darão plena, geral e irrevogável quitação, não restando quaisquer direitos ou deveres a serem exigidos em relação ao Contrato nº 134/2025.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, este termo será publicado em extrato no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO.
Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Araguaia - MT para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste termo.
E, por estarem de comum acordo, as partes assinam este Termo de Rescisão Amigável em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Ponte Branca - MT, 31 de julho de 2025.
Assinaturas:
CONTRATANTE:
Clayton Parreira da Silva Prefeito Municipal Interino
CONTRATADA:
54.082.958 ALCIDES JOAQUIM ZURITA POHLMAN JUNIOR
CNPJ Nº 54.082.958/0001-06